A declaração do fim dos surtos consta de um documento da DGS com data de 20 de fevereiro, que acrescenta que o fim dos surtos só pode ser determinado após dois períodos de incubação da doença sem novos casos confirmados (42 dias).

Os três surtos quase simultâneos foram identificados em novembro e dezembro de 2018 em Cascais, Oeiras e Madeira.

A autoridade de saúde avisa que continuam a existir surtos de sarampo na Europa, recomendando que seja mantido um “elevado grau de suspeição clínica” para detetar casos precocemente, já que permanece a possibilidade de importação de casos.

É ainda considerado fundamental pela DGS cumprir o Programa Nacional de Vacinação, que contempla a vacina do sarampo, que deve ser administrada aos 12 meses e aos cinco anos.

Nos três surtos de sarampo registados em final do ano passado, foram identificados laboratorialmente pelo menos 37 casos da doença, segundo o último balanço da Direção-geral da Saúde feito no início de janeiro.

Vinte e quatro dos casos confirmados correspondiam a um surto detetado em Cascais, cinco casos ao surto de Oeiras, três casos na Madeira e cinco considerados casos isolados.

No comunicado emitido então pela DGS não era referido qualquer surto na Madeira, mas chegaram a ser confirmados publicamente pelo menos três casos.

O sarampo é uma das doenças infecciosas mais contagiosas e pode provocar doença grave, sobretudo em pessoas que não estão vacinadas.

O vírus do sarampo é transmitido por contacto direto com as gotículas infecciosas ou por propagação no ar quando a pessoa infetada tosse ou espirra. Os sintomas de sarampo aparecem geralmente entre 10 a 12 dias depois de a pessoa ser infetada e começam habitualmente com febre, erupção cutânea, tosse, conjuntivite e corrimento nasal.

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