Na base da dúvida está o facto de as alterações contempladas na lei do Mais Habitação permitirem que pela primeira vez os chamados contratos antigos (de arrendamento habitacional anteriores a 1990) possam ser atualizados com base no coeficiente apurado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e que, em 2024, é de 6,94% e a forma como isto pode conjugar-se com a solução das rendas antigas, que se encontram congeladas.

À Lusa, Diana Ralha, da direção da associação Lisbonense de Proprietários (ALP) refere que, apesar de o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estipular que o Governo “tinha até ao final de maio para apresentar uma solução [para os contratos antigos] com base num estudo sobre as rendas congeladas” e cuja execução foi atribuída ao IHRU, “esse estudo não existe”.

Por esta altura, sublinha Diana Ralha, “os senhorios com contratos anteriores a 1990 já deviam saber o que vai acontecer aos contratos”. Como tal não acontece, deixa a questão: “estes são atualizados para 1/15 avos do valor patrimonial tributário, como estava previsto? Ou existe outra compensação que o Estado vai promover?”.

Só depois disto definido, acentua, é que deve “ser paralelamente aplicado o coeficiente legal de 6,94% de 2024”.

Perante o desfasamento temporal, surgiram dúvidas sobre se a aplicação do coeficiente (que implica que o inquilino seja avisado por carta com 30 dias de antecedência) a partir de janeiro, trava mais à frente nova atualização, no caso específico destes contratos.

Por este motivo, a ALP enviou no início da semana “um pedido de clarificação à tutela, questionando se os senhorios realizarem agora a atualização da renda pelo coeficiente do INE ficam depois impedidos, em 2024, de fazer qualquer outra atualizarão pelo modelo que venha o Governo a aprovar para estes contratos,” mas não obteve “qualquer resposta”.