Em 07 de março, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) convocou uma greve dos jornalistas da TVI para 15 de março.
"Considerando o histórico de diversas situações relacionadas com o exercício de direitos coletivos, não seria particularmente surpreendente que a TVI procurasse obstaculizar o direito à greve desses jornalistas, como o fez", denuncia a estrutura sindical.
O sindicato refere que, para esse efeito, a estação de Queluz "comunicou ao MTSSS [Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social] que era uma empresa que integrava o setor das telecomunicações ao abrigo de uma deliberação da Anacom, de 2003".
Ora, "para que não haja dúvidas, essa deliberação nem sequer caracteriza – ou caracterizava – a TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações", sublinha o SJ.
Ou seja, "refere apenas que à rede utilizada pela TVI, à data, era aplicável o mesmo estatuto detido pela rede pública de telecomunicações", mas, "em circunstância alguma, reitera-se, essa deliberação procede à caracterização da TVI como sendo uma empresa pertencente ao setor das telecomunicações", destaca o Sindicato dos Jornalistas.
Além disso, esta deliberação "nem sequer tem aplicação nos dias de hoje porquanto diz respeito a uma empresa pertencente, à data, ao mesmo grupo de empresas da TVI, a RETI", e "essa empresa, que era detentora da rede de teledifusão analógica da TVI, foi, entretanto, vendida à PT Comunicações e, posteriormente, desativada com a entrada em funcionamento da Televisão Digital Terrestre (TDT), atualmente gerida pela Meo SA", explica.
Em abril de 2008, a propósito da venda da rede de distribuição de sinal televisão da Media Capital à então Portugal Telecom (que posteriormente foi adquirida pelo grupo Altice), o administrador da dona da TVI Miguel Gil referiu, em declarações à Lusa, que esta operação tinha como objetivo centrar o grupo na produção de conteúdos.
O SJ salienta o "óbvio", que o Código da Atividade Económica (CAE) da TVI é o 60200, que, "pasme-se, corresponde a 'atividades de televisão'".
Ora, "o MTSSS, em resultado dessa comunicação da TVI, convocou o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos no âmbito da presente greve", encontro esse em que o sindicato "recusou estar presente" por três razões.
A primeira é que a TVI "não pertence ao setor das telecomunicações", que esta "não se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis" e que "a fixação de serviços mínimos durante uma greve só pode ocorrer em empresas que pertençam a setores específicos, regulados na lei e que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
Assim, "a decisão dos serviços do Ministério do Trabalho em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos na TVI, além de absurda, é inconstitucional e ilegal".
O Sindicato dos Jornalistas já apresentou uma reclamação formal e procedeu "também à interposição de recurso hierárquico denunciando o caráter grotesco da situação".
Além disso, "também deu conhecimento dos factos à ministra do Trabalho, ao secretário de Estado do Trabalho, ao ministro da tutela (Cultura), aos grupos parlamentares, à provedora de Justiça, ao Presidente da República e a diversas organizações internacionais", adianta.
"A decisão dos serviços do ministério em convocar o SJ para uma reunião para discutir serviços mínimos numa greve na TVI constitui ela própria uma ameaça às mais elementares normas de um Estado de Direito e coloca em causa a própria liberdade coletiva dos jornalistas", denuncia o SJ.
"Pior do que isso", o Sindicato dos Jornalistas "até comunicou aos serviços do Ministério do Trabalho que se quisessem proceder à marcação de uma reunião no âmbito de uma prevenção de conflitos, que o fizessem, dando a possibilidade de esses serviços terem, pelo menos, uma saída airosa e que não envergonhasse as instituições governamentais".
No entanto, "a responsável pelo processo – que, pasme-se, lida com situações enquadradas no âmbito do CAE referente à atividade televisiva (nem sequer das telecomunicações, como a TVI argumentou) – insistiu em convocar o SJ para uma reunião tendo em vista a possível marcação de serviços mínimos", denuncia o SJ.
"Quando o direito ou os organismos públicos dão cobertura a situações anedóticas, é o momento em que eles próprios se desacreditam, e o Sindicato dos Jornalistas não pretende contribuir para esse peditório", remata.
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