O mesmo responsável recordou que a empresa de ‘handling’ (assistência em terra nos aeroportos) está a levar a cabo um processo de rescisões amigáveis e que, neste âmbito “começou a confrontar os trabalhadores com uma declaração a dizer que quando não houvesse tarefas atribuídas por causa da redução da operação, iria dispensá-los”.
O dirigente do Sintac garante que o sindicato compreende esta medida, porque “se não há tarefas é escusado estarem trabalhadores todos juntos no mesmo espaço, reduzindo até as hipóteses de contágio e os surtos”.
“O problema é que [estes trabalhadores] terão cortes no subsídio de transporte e alimentação o que não é legal, porque isto é uma dispensa de assiduidade”, lamentou Fernando Simões, questionando a validade do documento enviado aos colaboradores da empresa.
Contactada pela Lusa, a Portway recordou que “a atividade da aviação europeia e mundial tem tido uma evolução ao longo do ano mais negativa do que se acreditava antes do verão, sendo que se espera um inverno particularmente penalizador para a atividade aeroportuária”.
A empresa contabilizou que, na sua atividade, “no aeroporto de Faro a média de voos por dia é de sete, enquanto no Funchal é de cinco, existindo dias em que é apenas um ou nenhum”, valores muito inferiores aos de 2019.
“Não existindo atividade que justifique a presença dos trabalhadores nos aeroportos, a empresa tem optado por dispensá-los de comparecerem no aeroporto, não existindo faltas ou necessidade de outro tipo de justificações por parte dos trabalhadores, que mantêm ainda assim a sua remuneração”, garantiu a empresa, sem se referir diretamente aos subsídios de transporte e alimentação.
O Sintac, por sua vez, denuncia ainda que “tendo em conta que os trabalhadores não estão a concordar e a assinar” a empresa alegadamente levaria a cabo mudanças “no portal onde aparecem os horários controlados por registos biométricos”, acusando a Portway de alterar os horários sem informar os trabalhadores e indicando que vai equacionar enviar esta questão à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A empresa diz que estas alegações “são obviamente falsas e infundadas, dado a empresa proceder em todas as ocasiões em absoluto cumprimento da lei, e não proceder a manipulação de registos, sejam biométricos ou outros”.
Quanto às rescisões, Fernando Simões adianta que, numa primeira fase, a Portway obteve menos de 40 acordos, encontrando-se agora a decorrer uma segunda parte deste processo, da qual ainda não há números conhecidos.
A empresa, por sua vez, diz ainda que “está a avaliar todas as possibilidades de redução de custos e a desenvolver preferencialmente as iniciativas com menor impacto para os trabalhadores”, recordando que “conforme foi oportunamente informado aos trabalhadores e estruturas sindicais que os representam, a empresa deu início a um processo de rescisões voluntárias por mútuo acordo, com o propósito de ajustar a sua estrutura de pessoal à enorme queda de atividade que se verifica”, mas sem confirmar quantos acordos já obteve.
“A empresa solicitou aos Ministérios do Trabalho e da Economia o estatuto de ‘empresa em reestruturação’, pedido esse ainda em apreciação, no âmbito da al. d) do n.º 2 e n.º 3 do art.º 10.º do RJPD, por forma a alargar a sua quota de subsídios de desemprego, para assim poder desenvolver um programa de rescisões de mútuo acordo com um âmbito alargado, dependendo a necessidade de outras medidas de reestruturação, do sucesso deste programa”, explicou ainda o grupo, questionado pela Lusa sobre este aspeto.
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