Em comunicado, o SJ adiantou que “escreveu à ANA – Aeroportos, há um mês, denunciando o que considera ser uma série de exigências ilegais, por parte da empresa, impostas aos jornalistas que pretendam fazer reportagem fotográfica/multimédia nas instalações do Aeroporto de Lisboa”.
Entre elas, prossegue o sindicato, está “um pedido de autorização prévia e a aplicação de taxas de serviço, além da reivindicação, ilícita, do direito a pré-visualizar as imagens captadas e a fazer depender de autorização explícita qualquer alteração a posteriori, e ainda de divulgar as imagens recolhidas, nomeadamente na intranet, página de internet e redes sociais da empresa”.
O SJ sublinhou que a atividade de jornalista é regulada legalmente na Lei n.º 1/99, que integra a liberdade de acesso às fontes de informação, que se traduz, “nomeadamente, no direito de acesso a locais abertos ao público, desde que para fins de cobertura informativa”.
As instalações do Aeroporto de Lisboa “configuram locais abertos ao público, podendo, por isso, os jornalistas aí desempenharem trabalho jornalístico, desde que se munam do respetivo título profissional”, referiu o SJ, acrescentando que, “além disso, o condicionamento do exercício da atividade jornalística ao pagamento de taxas, mediante a análise do serviço em causa, configura-se como uma exigência ilícita”.
O sindicato adiantou que “a exigência de pré-visualização pela ANA – Aeroportos das imagens captadas pelo jornalista representa um condicionamento legal injustificado, dado que essas imagens não constituem propriedade da empresa”.
Por isso, “sem resposta à carta enviada em 20 de janeiro, o SJ enviou nova comunicação, em 31 de janeiro, pedindo uma reunião urgente, não tendo ainda obtido qualquer resposta por parte da ANA”, concluiu.
A Lusa tentou obter mais esclarecimentos junto da ANA mas não obteve resposta até ao momento.
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