No mesmo comunicado, a Câmara Criminal refere que a providência de 'habeas corpus' apresentada pelos advogados de defesa dos ativistas deu entrada naquela instância no dia 24 de junho, vinda do Tribunal Constitucional.
"Em sessão ordinária do dia 28 de junho de 2016, a 1.ª Secção da Câmara Criminal deu provimento à providência de 'habeas corpus'", lê-se no comunicado.
Acrescenta aquela instância que "em consequência foram emitidos mandados de soltura, sob termo de identidade e residência, em nome dos 17 requerentes, em fase de execução no presente dia".
A Lusa noticiou a 16 de junho que o 'habeas corpus' interposto a 01 de abril pela defesa dos 17 ativistas angolanos condenados em penas de prisão entre os 02 anos e 03 meses e os 08 anos e meio de prisão, pedindo a libertação até decisão dos recursos, ainda não tinha chegado ao Tribunal Supremo para ser analisado.
A situação foi então confirmada à Lusa pelo advogado Luís Nascimento, dando conta que as equipas de defesa concluíram agora que dois meses e meio depois da entrega do recurso, o mesmo ficou "retido" na 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda (primeira instância), durante cerca de 20 dias.
"O juiz da causa não entregou o documento, reteve-o, sem ter competência para isso e nem o passou a quem era dirigido [juiz-presidente do Supremo]", apontou na ocasião Luís Nascimento.
Só depois dessa data, explicou o mesmo advogado, o processo foi enviado, mas para o Tribunal Constitucional (TC), juntamente com um recurso de inconstitucionalidade do acórdão do mesmo caso, e não para o Tribunal Supremo, a quem compete decidir sobre o 'habeas corpus' e cujo juiz-presidente chegou a ordenar à primeira instância o seu envio.
O caso, duramente criticado pela defesa, recordando a "urgência" de decidir um 'habeas corpus' por os ativistas já estarem a cumprir pena de prisão sem que os recursos tenham sido analisados, motivará uma queixa para aquele mesmo tribunal e para o Conselho Superior de Magistratura.
Este recurso de 'habeas corpus' visava a "prisão ilegal" e recordava a "jurisprudência existente" sobre o efeito suspensivo dos recursos - neste caso interpostos para as instâncias superiores - à condenação.
A maior parte dos 17 jovens ativistas foram detidos a 20 de junho de 2015 numa operação da polícia em Luanda e acabaram condenados a penas de prisão efetiva entre dois anos e três meses e oito anos e seis meses, por atos preparatórios para uma rebelião e associação de malfeitores.
Começaram de imediato a cumprir pena, apesar dos recursos interpostos no mesmo dia pela defesa.
O 'rapper' luso-angolano Luaty Beirão foi condenado neste processo a uma pena total de cinco anos e meio de cadeia, enquanto o professor universitário Domingos da Cruz, autor do livro que o grupo utilizava nas suas reuniões semanais para discutir política, viu o tribunal aplicar-lhe uma condenação de oito anos e meio, por também ser o suposto líder "da associação de malfeitores".
Na última sessão do julgamento, o Ministério Público deixou cair a acusação de atos preparatórios para um atentado ao Presidente e outros governantes, apresentando uma nova, de associação de malfeitores, sobre a qual os ativistas não chegaram a apresentar defesa, um dos argumentos dos recursos.
Os ativistas garantiram em tribunal que defendiam ações pacíficas e que faziam uso dos direitos constitucionais de reunião e de associação.
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