"Como contrapartida pela cessação de todas as referidas funções contratuais, e não obstante a pretensão inicial de AR [Alexandra Reis] se cifrar em 1.479.250 euros, foi possível reduzir e acordar um valor global agregado ilíquido de 500.000 euros a pagar" à atual governante, pode ler-se no documento hoje divulgado.

De acordo com a TAP, deste valor, 56.500 euros “correspondem especificamente à compensação pela cessação do contrato de trabalho de trabalho sem termo de AR como diretora da empresa”.

Por outro lado, “como contrapartida pela cessação antecipada dos contratos de mandato referentes às funções de administração, foi acordada uma compensação global agregada ilíquida de 443.500 euros”, sendo que, subjacente a esta “se consideram (embora de forma não discriminada) duas rubricas em negociação”.

Estas rubricas são 107.500 euros de “remunerações vencidas reclamadas, correspondentes a férias não gozadas” e 336.000 euros “de remunerações vincendas, correspondentes a cerca de 1 ano de retribuição base, considerando a retribuição ilíquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções”.

A TAP indicou que, “na sequência do acordo alcançado, AR emitiu cartas de renúncia, que suportaram o registo junto da conservatória do registo comercial da cessação de funções de administração, bem como o anúncio feito ao mercado”.

O acordo de cessação foi remetido, pela TAP e Alexandra Reis “a um compromisso recíproco de confidencialidade”.

A TAP destacou ainda que “o valor parcelar, embora não segregado, correspondente especificamente à compensação pela cessação antecipada das funções de administração correspondeu a 336.000 euros, inferior à retribuição base anual de AR (350.000 euros), a que se refere o artigo 26.º do EGP [Estatuto do Gestor Público], considerando a retribuição ilíquida sem reduções decorrentes dos acordos de emergência ou outras deduções”.

A companhia começa por recordar que Alexandra Reis ingressou na TAP em 2017, com um contrato de trabalho sem termo, com funções de direção de ‘Chief Procurement Officer’, tendo este contrato sido suspenso por ter sido nomeada para o Conselho de Administração da transportadora, em 30 de setembro de 2020, “mas continuando a vencer antiguidade”, notou a companhia.

Alexandra Reis foi depois reeleita para novo mandato, de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. “AR, enquanto administradora da TAP, não celebrou qualquer contrato escrito de gestão, nos termos do Estatuto do Gestor Público”, indicou a transportadora no documento enviado ao Governo e assinado pelos presidentes do Conselho de Administração e da Comissão Executiva.

A companhia, por sua iniciativa, começou um processo negocial com a atual secretária de Estado, para um acordo para “a cessação imediata de todos os vínculos contratuais” entre Alexandra Reis e empresas do grupo TAP, referiu, indicando que esse acordo foi alcançado a 04 de fevereiro de 2022.

A cessação do contrato de trabalho foi acordada com “efeitos a 28 de fevereiro de 2022”, bem como a cessação de funções de administradora.

Os Ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação remeteram à Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) os esclarecimentos da TAP sobre as funções de Alexandra Reis, secretária de Estado do Tesouro, segundo um comunicado hoje divulgado.

(Notícia atualizada às 20h49)