Em causa está o chamado Modelo 10, cuja data limite para entrega é habitualmente o dia 10 de fevereiro, mas que um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, recentemente publicado em Diário da República, veio prolongar até 28 de fevereiro.
Esta prorrogação é justificada pela "proximidade" do prazo limite de entrega do Modelo 10 com o da entrega das declarações periódicas de IVA, as quais têm de ser efetuadas até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre ou ao mês a que respeitam as operações.
No despacho, a governante justifica ainda a decisão com o recentemente anunciado pacote de medidas de simplificação fiscal, que inclui uma harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, visando dar mais estabilidade ao calendário fiscal e à previsibilidade dos prazo.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, auferidos por residentes, e que não tenham de constar da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
Além destes, o Modelo 10 é também usado para declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dispensados desta retenção.
Entre a tipologia de vencimentos que deve constar desta declaração está, assim, a remuneração paga aos trabalhadores domésticos sempre que não tenha havido retenção na fonte e estes não constem de DMR.
Este ano, esta declaração ganhou um novo interesse para a generalidade dos contribuintes que pagam remunerações de trabalhadores domésticos porque uma parcela desta despesa passou a ser dedutível no IRS – à semelhança do que acontece com as despesas de saúde ou de educação, por exemplo.
Para esta nova dedução (criada com o Orçamento do Estado para 2024) concorrem 5% do valor pago até ao limite de 200 euros anuais.
A declaração anual do IRS que começa a ser entregue a partir do dia 01 de abril terá de conter um campo para esta nova dedução sendo que, para isso acontecer, será necessário que o Instituto da Segurança Social comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), "através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos".
O despacho de Cláudia Reis Duarte sobre o prolongamento do prazo da entrega do Modelo 10 determina a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades, desde que a declaração chegue à AT (via Portal das Finanças) até ao dia 28 de fevereiro de 2025.
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