De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença covid-19, os trabalhadores têm até dia 15 de maio para marcar férias.

"Também no âmbito das empresas, atendendo às dificuldades sentidas pelos empregadores em cumprir o prazo de 15 de abril para aprovação e afixação do mapa de férias, decide-se prorrogar aquele prazo até 15 de maio de 2021, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica em causa", pode ler-se.

Já em 2020 o Governo estendeu por um mês o prazo legal estipulado para a marcação de férias.