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Se um médico hoje atuasse de forma semelhante não teria represálias e agiria de acordo com aquilo que está previsto na lei uma vez que tratamento não pode ser recusado a ninguém com base na sua situação documental. A Lei de Bases do Sistema Nacional de Saúde, "garante acesso universal, geral e equitativo aos cuidados de saúde, incluindo a cidadãos em situação documental irregular, assegurando tratamento digno, com respeito pelos princípios da igualdade, não discriminação e confidencialidade", esclarece ao 24notícias, Ricardo Mendonça Leonardo. Acrescentando que "esta interpretação está em consonância com o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, que consagra o direito de todos à proteção da saúde e impõe ao Estado o dever de garantir acesso universal e geral aos cuidados preventivos, curativos e de reabilitação, independentemente da condição económica do cidadão, bem como a cobertura racional e eficiente do território em recursos humanos e unidades de saúde."

Ora, segundo o jurista, os critérios usados no SNS são sempre os "de prioridade, equidade e segurança clínica". E, portanto, hoje em dia "a eventual responsabilidade de um profissional de saúde só poderia emergir em caso de violação destas normas, o que depende da avaliação técnica da equipa de transplantação, bem como da verificação de dolo ou negligência".

Ao 24notícias, Maria do Céu Patrão Neves, presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), refere que a instituição "não tem competências nem legais, nem deontológicas, mas antes éticas na elaboração das políticas públicas, nomeadamente no domínio da saúde." E nesse âmbito o CNECV tem reafirmado ser uma obrigação política e dos governantes garantir "a todos as condições e recursos que permitam desenvolver e exercer as capacidades humanas", destacando o papel das políticas públicas na promoção e disponibilidade de condições (materiais e institucionais) na saúde. No que ao tratamento de imigrantes diz respeito, em 2022, o CNECV manifestou-se “apreensivo” com o crescimento de interrupções voluntárias da gravidez entre mulheres imigrantes nos últimos anos, alertando que essa tendência pode indiciar discriminação.

A presidente do CNECV, lembra que entre os princípios éticos relacionados inerentes à transplantação se destacam o da "justiça social (por exemplo, critérios transparentes para o estabelecimento de listas de espera por órgãos) da solidariedade (por exemplo, os órgãos, tecidos e células para transplante devem corresponder a doações absolutamente gratuitas)."

No que à decisão do médico diz respeito entra-se no campo da deontologia e como lembra Maria do Céu Patrão Neves a "Ordem dos Médicos (OM) é a entidade competente", contudo até à data de publicação deste artigo a OM não respondeu às questões das implicações éticas feitas pelo 24notícias.

Se há 20 anos, altura em que se situa a história partilhada por Eduardo Barroso, a Lei das Bases não existia e por isso o médico teve que tomar uma decisão legalmente difícil, Ricardo Mendonça Leonardo explica que o ex-diretor de serviços não tem que se preocupar com implicações legais hoje em dia. "Considerando o tempo decorrido e a ausência de elementos objetivos adicionais, não se vislumbram repercussões jurídicas contemporâneas".

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Eduardo Barroso questionou ainda os candidatos presidenciais, em especial André Ventura, sobre o que fariam na sua situação. O líder do Chega já respondeu questionando se: "Não ficou um jovem português por salvar?".

Contudo, importa lembrar o candidato apoiado pelo Chega, que hoje em dia o único critério no SNS são as necessidades do paciente. "Em particular, em contextos de cuidados urgentes, inadiáveis ou destinados a preservar a vida, o dever profissional e legal de assistência prevalece, sendo inadmissível a recusa de tratamento com base no estatuto migratório do doente.", explica Ricardo Mendonça Leonardo.

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