A candidata Maria dos Prazeres Beleza assumiu funções como juíza conselheira em 2006, após nove anos no Tribunal Constitucional, propõe-se fazer uma “direção coletiva e participada”.
“Como órgão de cúpula dos tribunais comuns, o seu impoluto, transparente e regular funcionamento são garantia da qualidade, da coerência, da credibilidade e do prestígio da Justiça, atributos sem os quais se degrada o valor e a força do Estado de Direito e a garantia dos direitos das cidadãs e dos cidadãos”, refere a candidata.
Maria dos Prazeres Beleza assume que irá participar ativamente em iniciativas legislativas que interfiram com a administração da Justiça ou com o estatuto dos seus profissionais e a continuar a prestar especial atenção à cooperação judiciária internacional.
O presidente do Supremo lidera, por inerência, o Conselho Superior da Magistratura (CSM), e a conselheira quer criar Observatórios em áreas sensíveis, à semelhança do Observatório Judicial de Violência de Género e Doméstica, nomeadamente na proteção do consumidor, arrendamento, corrupção ou na proteção de crianças.
“Não sou Juíza de carreira; no entanto, tenho a firme convicção de que a minha permanência no STJ há vários anos, as funções que venho desempenhando, o conhecimento adquirido com a Presidência da Secção do Contencioso e a participação como oradora em sessões dedicadas à análise do Estatuto das Juízas e dos Juízes e da organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais me conferem as condições necessárias para o desempenho de cargo tão exigente”, afirma.
Por sua vez, o juiz conselheiro Henrique Araújo prevê que os próximos tempos sejam “de grande exigência para o sistema judicial e de muita pressão para todos os que nele operam” e que “os efeitos devastadores da pandemia na vida das famílias e das empresas vão exigir um enorme esforço de adaptação e reforço das estruturas judiciais para combater o inevitável aumento" dos tribunais.
O candidato propõe uma gestão moderna, transparente e participada dos recursos materiais e humanos, focada na eficiência e qualidade dos serviços, a revisão do modelo de funcionamento dos serviços de assessoria, promoção de debates sobre temas jurídicos da atualidade e melhorar a capacidade de comunicação do tribunal com o exterior.
Quanto à representação externa, defende uma atuação discreta e serena, mas com firmeza na defesa da independência do poder judicial.
Para o CSM, o conselheiro quer procurar consensos para soluções de organização judiciária, nomeadamente nos tribunais da 1.ª instância, promover a discussão sobre alterações legislativas, mobilizar esforços no sentido de ser repensado o modelo de gestão e administração das plataformas informáticas e melhorar a comunicação com a sociedade.
No seu programa “A confiança no poder judicial”, o conselheiro Alexandre Reis aponta como uma das linhas de ação um debate sobre o “atual regime de recursos na área penal” que diz afastar o STJ da decisão sobre inúmeras questões fundamentais de direito.
Para a sua presidência, preconiza o diálogo permanente, o trabalho de equipa e um melhor e mais eficiente serviço de assessoria que afirma ser “manifestamente insuficiente para prestar um apoio de qualidade aos juízes”.
Quanto ao cargo no CSM, sustenta que as decisões de reafetação de juízes e de processos ou acumulação de funções terão de se basear, “não em quaisquer razões discricionárias, arbitrárias ou discriminatórias, mas em critérios objetivos e de aplicação geral, abstrata uniforme, bem como preestabelecidos e publicitados”.
Em sua opinião, a avaliação/classificação da prestação dos juízes "só pode incidir nos vetores concernentes às vertentes da capacidade humana para o exercício da função – incluindo o seu sentido de reserva e discrição –, da adaptação ao serviço e dos critérios identificados na capacidade de síntese, na clareza e simplicidade do discurso argumentativo, na capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço e na capacidade de persuasão decorrente da qualidade e da argumentação própria utilizada na fundamentação das decisões".
Defende que tem de ser dada “permanente atenção" a indícios de anómalas práticas ilícitas ou outros comportamentos suscetíveis de prejudicar a confiança no corpo único de juízes e um "apertado crivo de averiguação e ponderação” nas autorizações para cargos que sejam "suscetíveis de aparentar o estabelecimento de relações pouco claras com interesses de natureza não judicial de qualquer espécie”.
Nas graduações de juízes para os tribunais superiores, “devem ser subestimadas todas as comissões de serviço ou outros desempenhos não estritamente conexos com o exercício da função jurisdicional e que em nada contribuam para o seu enriquecimento”, propõe.
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