Entre estes oito arguidos há dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco que, no âmbito das respetivas funções, obtinham, através dos três funcionários de uma repartição de finanças de Lisboa, elementos pessoais, patrimoniais, bancários e fiscais, a troco de dinheiro.
Os três funcionários trabalhavam na mesma repartição de finanças e, segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, terão arrecadado perto de 1,4 milhões de euros ilicitamente.
“No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada”, sustenta o MP.
O processo inicial tinha 13 arguidos, incluindo mais um advogado [a quem o tribunal suspendeu o processo] e o antigo vice-presidente do Sporting Paulo Pereira Cristóvão, também ex-inspetor da Polícia Judiciária.
Em abril de 2016, o MP acusou o ex-dirigente de corrupção ativa, por, supostamente, obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através dos três funcionários das finanças.
No mês seguinte, a defesa requereu a abertura de instrução - fase facultativa que visa decidir por um juiz se os arguidos vão a julgamento - alegando que o seu cliente já tinha sido julgado por estes factos no processo conhecido como ‘caso Cardinal’ e que não poderia ser julgado duas vezes pelos mesmos factos.
Na decisão instrutória, proferida em fevereiro do ano passado, Margarida Gaspar, juíza do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa, deu razão aos argumentos da defesa de Paulo Pereira Cristóvão e não pronunciou (não levou a julgamento) o antigo dirigente do Sporting, mas decidiu levar a julgamento os restantes arguidos, por corrupção.
O TIC de Lisboa sustentou que os factos imputados a Paulo Pereira Cristóvão nesta acusação já foram alvo de julgamento no ‘caso Cardinal’, no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25.000 euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal.
O MP recorreu do despacho de não pronúncia, mas o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão do TIC de Lisboa de não levar a julgamento Paulo Pereira Cristóvão e um outro advogado, dois dos 13 arguidos que o processo tinha inicialmente.
A acusação do Ministério Público indica que Carlos Silva, atualmente aposentado e com 66 anos, foi inspetor tributário até 2010, ano em que Pedro Afonso, 49 anos, deixou de ser técnico de administração tributário-adjunto.
Virgínia Freitas, 56 anos, desempenhou funções como técnica administrativa tributária até 05 de janeiro de 2012, data em que foi sujeita à medida de coação de suspensão de funções.
Segundo a acusação do MP, “assumiu a efetividade de funções a 05 de janeiro de 2015”, três anos após ter sido aplicada a suspensão, prazo máximo previsto desta medida de coação.
Os três arguidos trabalhavam na mesma repartição de finanças.
Carlos Silva está acusado de seis crimes de corrupção passiva, de um crime de falsificação de documento, de um crime de falsidade informática e de um crime de abuso de poder.
O MP acusou Virgínia Freitas de 10 crimes de corrupção passiva, de falsificação de documento, falsidade informática, abuso de poder e violação de sigilo fiscal.
O arguido Pedro Afonso está acusado de quatro crimes de corrupção passiva.
O início do julgamento está agendado para 23 de maio no Tribunal Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.
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