Segundo o acórdão do Juízo Local Criminal de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, a juíza Ana Antunes Calçada condenou ainda os arguidos Alexandre Oliveira e Jorge Baltazar a multas de 900 e 720 euros, respetivamente, também por desobediência, mas absolveu o atual bastonário Luís Barreira do mesmo crime, por entender que houve “dúvida insanável” sobre a sua atuação perante os inspetores da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
O tribunal refutou a argumentação da defesa dos arguidos e vincou que a IGAS tinha competência para efetuar a sindicância ordenada pelo Ministério da Saúde, na sequência do despacho da então ministra Marta Temido, e que os inspetores “detinham a legitimidade para agir, não necessitando de qualquer mandado judicial” para aceder às instalações da Ordem dos Enfermeiros, como alegava a ex-bastonária.
“A par da legitimidade de atuação da IGAS, enquanto entidade inspetiva, não podemos deixar de mencionar o dever de colaboração que assiste para com os serviços das entidades sindicadas, no caso, a Ordem dos Enfermeiros”, pode ler-se na decisão, que reforçou ainda que não havia da parte dos inspetores a “necessidade de anúncio prévio” sobre a sua deslocação.
Sublinhando que os três arguidos condenados tinham “perfeita consciência de que estavam obrigados a colaborar”, o tribunal realçou igualmente que a consumação do crime de desobediência “ocorreu quando os arguidos não procederam à entrega da documentação solicitada (arguido Alexandre Oliveira), não se dispuseram a prestar declarações (arguido Jorge Baltazar) e impediram a realização da diligência de inquirição (arguida Ana Rita Cavaco)”.
Sobre a acusação do crime de injúria agravado imputado a Ana Rita Cavaco, por se ter dirigido aos inspetores apelidando-os de “insensíveis”, “animais”, “selvagens” e “malucos”, a magistrada reconheceu que as expressões usadas são “aptas a ferir a honra e consideração a quem são dirigidas, (…) não podendo tais expressões ser consideradas como meros desabafos”.
Por isso, a decisão considerou relativamente a Ana Rita Cavaco, Jorge Baltazar e Alexandre Oliveira as necessidades de prevenção geral como “médias/altas”, ao invocar a frequência deste tipo de atos de desobediência. Já para a ex-bastonária e o crime de injúria, o tribunal salientou que “as exigências de prevenção geral são elevadas”, acabando por aplicar a pena de multa aos três arguidos.
Em causa neste processo estão duas deslocações de inspetores da IGAS, nos dias 08 e 13 de maio de 2019, à Ordem dos Enfermeiros (OE), com a ex-bastonária a argumentar que aquela ação inspetiva tinha “uma motivação política”, supostamente assente nas divergências públicas entre o organismo e Marta Temido, que redundou na desobediência ao dever de colaboração em prestar declarações ou fornecer documentos.
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