O acórdão do Tribunal Constitucional concluiu não existir qualquer obstáculo de ordem constitucional ou legal à constituição do partido político designado Iniciativa Liberal, depois de os signatários terem corrigido aspetos dos estatutos.
O TC tinha apontado, anteriormente, a violação da lei dos partidos políticos em que o Iniciativa Liberal estava a incorrer ao prever que os membros do conselho de jurisdição fossem também membros do órgão de direção política, o Conselho Nacional.
Os signatários do Iniciativa Liberal corrigiram esta matéria, que violava o "estatuto de independência e imparcialidade" que deve assistir aos membros de um órgão jurisdicional.
O Iniciativa Liberal torna-se o 22º partido político português, numa lista iniciada, por ordem cronológica de inscrição, pelo PCP, seguido de CDS, PSD, PS, PCTP/MRPP, PPM, POUS, PEV, PNR (antigo PRD), MPT, BE, PLD, PTP, PPV/CDC, PAN, MAS, Livre, JPP, PDR, NC e PURP.
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