No requerimento apresentado pelo advogado João Barroso Neto, a defesa do antigo deputado Duarte Lima considerava “não estarem assegurados os deveres de imparcialidade que devem caracterizar a atuação" da magistrada judicial, alegando que a juíza do Juízo Central Criminal de Sintra proferiu, no despacho sobre medidas de coação, "frases e expressões" que refletem "pré-juízos condenatórios".

Segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso, o TRL entendeu que a juíza, a propósito da aplicação das medidas de coação, acabou por “operar uma leitura critica da indiciação dos factos a apreciar” e utilizou uma argumentação que “é suscetível de poder gerar dúvidas seja no arguido, seja nos demais intervenientes processuais, seja ainda na comunidade, sobre a sua imparcialidade externa”.

O TRL fundamentou a sua decisão numa série de trechos e frases contidas no despacho da juíza Catarina Pires, em que esta faz um exame crítico no sentido de fundamentar a "afirmada forte indiciação dos factos" pelo arguido, expressão que "é "retomada por mais do que uma vez".

Uma das frases do despacho da juíza Catarina Pires transcritas na decisão agora tomada pelo TRL diz o seguinte: "Existe a forte indiciação de que o senhor arguido Domingos Duarte Lima, que se não tivesse necessidade, não teria feito. Inventou uma história que se verificou não corresponder à verdade".

A decisão do TRL de aceitar o pedido de afastamento da juíza de julgamento foi tomada pelos desembargadores Luís Almeida Gominho, Jorge Gonçalves (com respetiva declaração) e Maria José Machado.

Na sua declaração, Jorge Gonçalves considerou, entre outros pontos, que "na sua intervenção processual, a meretíssima juíza (Catarina Pires) procedeu a uma desenvolvida apreciação dos meios de prova que melhor elenca, fazendo o respetivo exame crítico, no sentido de fundamentar a forte indiciação dos factos, o que consubstancia a formulação de um juízo prévio sobre os factos que constituem o objeto do processo - que, em condições normais estaria vedado ao juiz de julgamento antes de proceder à realização do mesmo".

A defesa de Duarte Lima tinha suscitado o incidente de recusa da juíza Catarina Pires, alegando fundamentalmente que tinha "sido por aquela analisados, lidos e valorados depoimentos à margem do que é permitido a um juiz de julgamento".

Alegava também que tinham sido proferidas pela mesma juíza, em sede de aplicação das medidas e coação, "múltiplas frases e expressões de onde decorre indubitavelmente a existência de um pré-juízo condenatório".

Assim, alegou a defesa de Duarte Lima que a juíza de julgamento "não reúne as condições para analisar a prova a produzir de forma imparcial como exige o Código de Processo Penal (VPP) e as mais elementares regras de um `fair trial´ (julgamento justo)".

Apesar de aceitar o pedido de afastamento da juíza devido a frases suscetíveis de poder gerar dúvidas na comunidade e nos sujeitos processuais quanto à sua "imparcialidade externa", o TRL sublinha que "a imparcialidade interna" da juíza Catarina Pires "não está em causa".

Contactado pela Lusa, João Barroso Neto, advogado de Duarte Lima, não quis comentar a decisão do TRL, a qual vai implicar a designação de um novo juiz do Tribunal de Sintra para julgar este caso, cujo início da fase de julgamento tem vindo a ser protelado em virtude de sucessivos adiamentos e incidentes processuais.

Rosalina Ribeiro, antiga secretária e companheira do falecido milionário português radicado no Brasil Lúcio Tomé Feteira, foi assassinada nos arredores do Rio de Janeiro, com as autoridades judiciárias brasileiras a acusarem o advogado e ex-deputado de homicídio para alegadamente se apropriar de cerca de cinco milhões de euros depositados numa conta na Suíça e que o arguido alegou serem honorários.

Os factos remontam a 07 de dezembro de 2009, altura em que Rosalina Ribeiro, que tinha como advogado Duarte Lima no processo de herança de Lúcio Tomé Feteira, foi morta a tiro, tendo o corpo sido encontrado na berma de uma estrada em Maricá (Rio de Janeiro).

Duarte Lima encontra-se em liberdade após cumprir três anos e meio de prisão no Estabelecimento Prisional da Carregueira, Sintra, no âmbito da sua condenação a seis anos de prisão por crime de burla qualificada no âmbito do caso Homeland, extraído do processo do Banco Português de Negócios (BPN).