O primeiro "estado de alarme" (semelhante ao estado de emergência em Portugal) decretado pelo Governo espanhol para combater a primeira vaga da pandemia foi considerado esta quarta-feira como sendo inconstitucional.
Segundo a agência Efe, que cita fontes jurídicas próximas do processo, o Tribunal Constitucional de Espanha determinou que a alçada legal para adotar o confinamento geral da população devia ter sido o estado de exceção e não o de emergência.
Na votação, cinco juízes votaram a favor (bloco conservador) e cinco votaram contra (três progressistas e dois conservadores). Explica a agência de notícias espanhola que, após "várias sessões plenárias de deliberação, o voto da vice-presidente acabou por ser decisiva para fazer pender a balança a favor destes cinco juízes do bloco conservador", ao passo que "os outros cinco mantiveram a sua posição de que o Governo espanhol agiu corretamente ao optar pelo estado de emergência para decretar o confinamento".
À luz da Constituição espanhola estão previstos estados de emergência, exceção e sítio em situações extraordinárias e de gravidade. A Efe lembra que o estado de emergência pode ser declarado pelo Governo por um máximo de quinze dias e que, para se estender esse período, é necessária a autorização do Congresso dos Deputados, a Câmara inferior do Parlamento espanhol.
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