A Maternidade Alfredo da Costa recorreu para o Supremo, em dezembro de 2013, da condenação de pagar 172.000 euros por negligência médica cometida durante a cirurgia realizada em 1995, que deixou a mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%, tendo o STA decidido reduzir o valor em cerca de 60.000 euros, justificando a decisão com o argumento de que a sexualidade não é tão importante para uma mulher de 50 anos e com dois filhos como para alguém mais novo.
Para TEDH a fundamentação do acórdão do coletivo de juízes do STA, proferido em 2015, demonstra “os preconceitos” que prevalecem no sistema judiciário português, e condenou Portugal a pagar 3.250 euros à vítima por danos não patrimoniais, por violar os artigos 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar) e 14.º (proibição da discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e ao pagamento de 2.460 euros devidos a despesas com o processo.
“Como ela [vítima] já tinha mais de 50 anos à data em que foi operada, o STA entendeu que a sexualidade a partir dos 50 anos não tinha a mesma relevância que teria se ela fosse mais nova. Ela foi discriminada [pelo STA] pelo facto de ser mulher e por ter a idade que tem”, explicou à agência Lusa o advogado da vítima.
Vítor Parente Ribeiro espera que esta decisão do TEDH permita reanalisar o acórdão dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo.
“Com base nela [na decisão do TEDH] podemos, em princípio, pedir uma revisão do acórdão do STA. Vamos ver se é possível ou não. Vou analisar para ver se aquela decisão tomada, seja novamente reapreciada”, acrescentou o advogado.
A sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em outubro de 2013, sustentava que durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico [realizada em 1995] a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".
Treze anos depois, o tribunal de primeira instância deu razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condenou a Maternidade Alfredo da Costa ao pagamento de 172.000 euros, acrescidos de juros.
O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a mulher ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.
A 12 de outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", o qual refere que a paciente "apresenta deficiências" que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, "lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995".
O TACL atribuiu responsabilidades à equipa médica.
"A atuação é ilícita e culposa, por violadora das leges artis (leis da medicina), que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo da utente, pelo que o seu comportamento ficou abaixo do standard técnico/científico que era exigível a um ginecologista cirurgião médio".
A MAC e a equipa responsável pela cirurgia - composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista - ainda invocaram a prescrição, o que foi recusado, na ocasião.
O tribunal também não deu provimento à contestação apresentada pela MAC e pelos clínicos que refere, entre outros fundamentos, que as queixas da paciente para não trabalhar são do "foro psiquiátrico", que a mulher, "antes da operação, já sofria de incontinência" e que "tinha tido dois partos vaginais, um deles em casa e com um bebé de 4.000 gramas [20 anos antes]".
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