De acordo com o acórdão conhecido hoje, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) rejeitou o recurso que a Meta interpôs porque o grupo detentor de plataformas como o Facebook, Instagram e o WhatsApp “não conseguiu demonstrar que o pedido de transmissão dos documentos a identificar através de termos de pesquisa ia além do necessário e que a proteção de dados sensíveis não estava suficientemente assegurada pela criação de uma sala de dados virtual”.
Em maio de 2020, a Comissão Europeia pediu à Meta documentos que comprovassem que estava a cumprir a legislação europeia em matéria de proteção de dados e decidiu aplicar uma multa de oito milhões de euros se a detentora do Facebook falhasse no fornecimento dos documentos.
Em julho desse ano, a Meta interpôs um recurso a pedir a anulação da decisão da Comissão e fez um pedido de medidas provisórias, o que levou à suspensão da multa até o grupo apresentar documentação que comprovasse as alegações que fazia.
A Meta argumentou que a Comissão Europeia pedia “um grande número de documentos sem pertinência” para o processo instaurado.
Contudo, o tribunal considerou que a Comissão pode solicitar a documentação necessária para averiguar se houve incumprimento da legislação europeia.
A Meta contestou que era “irrazoável, se não impossível, indicar cada termo de pesquisa separadamente”, como solicitava Bruxelas, mas o TJUE deu razão à Comissão.
Esta semana a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda multou a Meta em mais de mil milhões de euros por infrações da legislação de proteção de dados e restringiu até outubro a transferência de informações entre os dois lados do Atlântico.
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