"Na sequência da entrada em vigor do decreto regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico do TVDE, iremos suspender a nossa atividade na Região a partir do final do prazo de transição, actualmente anunciado para dia 6 de Maio".

A mensagem acima replicada foi enviada no dia um de abril pela plataforma Uber a todos os condutores da região, depois de o Governo regional da Madeira ter definido uma nova lei que limita o número de veículos e empresas disponíveis para prestar serviços na região, "criando situações de falta de oferta em muitos locais e horários. Esta limitação terá, assim, um impacto profundo na qualidade e fiabilidade do serviço, tornando inviável o normal funcionamento da aplicação Uber na Madeira".

Em junho de 2020, Rui Barreto, secretário regional da Economia na Madeira admitiu fixar entre 40 a 50 o número de veículos descaracterizados de transporte individual e remunerado de passageiros a partir de plataforma eletrónica (TVDE) na ilha, coexistindo com os táxis convencionais.

Ao falar na Assembleia Legislativa da Madeira, numa audição solicitada pelo PSD e CDS no âmbito da discussão na especialidade da lei regional sobre o TVDE, Rui Barreto classificou esse contingente como um "número razoável" e a "melhor forma para defender o setor do táxi".

Agora oficialmente fixado nos 40 veículos, com um limite máximo de três por operador, naquela que foi a primeira e única adaptação da lei nacional sobre este setor, os números chocaram com a realidade do setor na ilha onde operam cerca de 100 TVDE que, segundo a SIC Notícias, não se opõe à definição de um contingente, pedem sim um número de licenças mais alargado.

Na terça-feira houve mesmo uma marcha silenciosa em protesto contra a saída da Uber da região, empresa que representa 70% do mercado.

De acordo com o Diário de Notícias, da Madeira, a Uber Eats vai continuar a operar normalmente na região.

O parlamento madeirense aprovou, na generalidade, em seis de maio, o projeto que adapta à região a legislação nacional da atividade do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, com a oposição a considerar, então, haver um desequilíbrio em relação aos taxistas.

O projeto de decreto legislativo regional do executivo foi aprovado pelos deputados do PSD e do CDS e teve os votos contra do PCP e a abstenção do JPP e do PS.

No diploma, o executivo argumenta que "a necessidade de adaptação às especificidades da região não decorre em exclusivo das características do seu território, sendo igualmente imperativo ter em atenção as suas especificidades económico-sociais".

Rui Barreto reforçou, na altura, que o diploma visa "calibrar" interesses de duas classes de motoristas diferentes e a "coexistência entre duas formas de funcionamento".

Os taxistas, sublinhou, "devem adaptar-se com novas plataformas, indo ao encontro dos clientes onde quer que estejam, em vez de estarem sempre nas praças". Esta adaptação, acrescentou, é "a forma mais equilibrada de coexistirem, tendo posições diametralmente opostas".

Rui Barreto salientou que "as licenças de táxis vão manter-se" e que o objetivo é "permitir que os motoristas de táxi se possam adaptar a estas novas formas de funcionamento".

Um dos principais pontos para o Governo Regional, é a uniformização da "formação dos motoristas" dos dois setores para se "tornar equitativa", uma vez que atualmente a formação dos taxistas "é de 150 horas e custa cerca de 500 euros, enquanto a de veículos descaracterizados é de 50 horas".

A denominada ‘lei da Uber', por esta ter sido a primeira plataforma com veículos descaracterizados a operar em Portugal, entrou em vigor em um de novembro de 2018, com um período transitório que terminou em um de março de 2019.

O diploma estabeleceu pela primeira vez no país um regime jurídico aplicável às plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), válida por 10 anos.

Os motoristas (a título individual) estão obrigados por lei a ter a sua atividade certificada pelo IMT, depois de permanência obrigatória de uma formação de, no mínimo, 50 horas.

Ao contrário dos taxistas, estes motoristas estão impedidos de recolher passageiros na rua sem serem chamados ou circular em faixas 'bus', não podem parar em praças de táxis e estão proibidos de estar mais de 10 horas por dia ao volante.