As novas regras estipulam ainda que os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio possam fazer o pagamento através de cartões bancários ou dispositivos sem contacto, sem necessidade de subscrição e o preço deverá ser afixado por kWh, quilograma ou minuto/sessão.
A diretiva prevê a instalação de estações com potência mínima de 400 quilowatts (kW) a uma distância de pelo menos a cada 60 km nos corredores principais da rede transeuropeia de transportes (RTE) até 2026, aumentando a potência para 600 kW até 2028.
Para os camiões e autocarros, as estações de carregamento têm de ser disponibilizadas a cada 120 km e devem ser instaladas em metade das principais estradas da UE até 2028 e com uma potência de 1.400 kW a 2.800 kW.
Os Estados-membros têm ainda de assegurar a instalação de estações de abastecimento de hidrogénio ao longo da rede principal da RTE, pelo menos a cada 200 km até 2031.
Os portos marítimos que acolhem um número mínimo de embarcações de passageiros de grandes dimensões ou navios porta-contentores devem fornecer eletricidade a partir da rede terrestre a essas embarcações até 2030, é ainda determinado, medida que complementa um novo regulamento – também hoje adotado — para promover combustíveis renováveis e hipocarbónicos no setor marítimo na UE, para reduzir a pegada carbónica.
Os aeroportos, por seu lado, devem fornecer eletricidade a aeronaves estacionadas em todas as portas de embarque até 2025 e em todas as posições remotas até 2030.
Na sequência da adoção formal de hoje pelo Conselho, o novo regulamento será publicado no Jornal Oficial da UE após o verão e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao dessa publicação.
As novas regras aplicar-se-ão seis meses após a entrada em vigor do regulamento.
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