Em comunicado divulgado no dia em que os ministros do Ambiente se reúnem no Luxemburgo, o Conselho da UE dá conta desta aprovação final, apontando que “já não será necessário comprar um carregador diferente cada vez que se comprar um novo telemóvel ou dispositivo semelhante” dado que “todos vão poder ser recarregados utilizando o mesmo carregador”.
“Ter um carregador comum melhorará a comodidade do consumidor através da harmonização das interfaces de carregamento e da tecnologia de carregamento rápido e reduzirá significativamente o desperdício eletrónico”, salienta a estrutura na qual se juntam os países da UE.
Dados divulgados pelo Conselho da UE revelam que, em 2020, os consumidores da UE compraram aproximadamente 420 milhões de dispositivos eletrónicos, possuindo em média três carregadores para carregar estes dispositivos eletrónicos, dos quais usam regularmente dois.
Por ano, a UE tem registado 11 mil toneladas de resíduos eletrónicos por ano.
Para evitar esta situação, o Conselho da UE explica que as novas regras, que entram em vigor em 2024, tornarão obrigatória uma porta de carregamento USB-C para todos os dispositivos eletrónicos, como telemóveis, ‘tablets’ e ‘e-readers’, câmaras digitais e consolas de videojogos, auscultadores e altifalantes portáteis, ratos e teclados sem fios e sistemas de navegação portáteis.
Além disso, todos os computadores portáteis serão igualmente abrangidos pelas novas regras 40 meses após a entrada em vigor da diretiva.
“Isto significará que a maioria dos dispositivos pode ser carregada utilizando o mesmo carregador”, destaca a estrutura, adiantando que a nova diretiva “também permite aos consumidores escolherem se querem comprar um novo dispositivo com ou sem carregador”.
A ‘luz verde’ final de hoje surge após o Conselho e o Parlamento Europeu terem chegado a acordo sobre as novas regras relativa ao carregador comum em junho passado.
Após ser assinado pelas presidências do Parlamento Europeu e do Conselho, este ato legislativo será publicado no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias após a sua publicação, com as novas regras a começarem a aplicar-se 24 meses após a sua entrada em vigor.
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