“[O Presidente da República] não questiona a autodeterminação a partir dos 18 anos, o que para nós é muito importante. É entender que as pessoas ‘trans’ não precisam de um diagnóstico médico para serem reconhecidas”, disse à Lusa a presidente da Amplos, Margarida Faria.

O Presidente da República [PR] vetou hoje o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos e pediu ao parlamento que pondere incluir no diploma um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos.

“O PR fala num relatório médico, mas sem idade mínima. É reconhecer que existem crianças que podem ter a possibilidade de alterar os seus documentos de identificação com relatório médico, mas não fala em diagnóstico. É um relatório médico, provavelmente até de um médico assistente, que acompanha a pessoa desde criança. Claro que nós gostaríamos que não houvesse nenhuma tutela médica a validar pessoas, mas pensamos que isto é um avanço importante”, disse Margarida Faria.

A presidente da Amplos manifestou-se esperançada que a ausência de uma menção a uma idade mínima possa contribuir para uma melhoria do diploma na sua nova redação.

“O PS foi cauteloso pondo uma idade mínima de 16 anos e o que diz o PR é que não há razão de haver uma idade mínima. Vamos ver como é redigido. Estou com esperança. A autodeterminação está assegurada a partir dos 18. Isso é importantíssimo e é um importante que não dependa de um diagnóstico”, disse.

Margarida Faria acrescentou ainda que “as famílias estão numa grande ansiedade para que os seus filhos e as suas crianças sejam reconhecidos por aquilo que são”.

O diploma em causa estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e foi aprovado no parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.

Este decreto hoje vetado pelo Presidente alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um "procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio", através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.

Com a lei atualmente em vigor, só os maiores de idade podem requerer este procedimento nas conservatórias de registo civil e é-lhes exigido "um relatório que comprove o diagnóstico de perturbação de identidade de género, também designada como transexualidade, elaborado por uma equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica".

Na mensagem enviada ao parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa ressalva que "compreende as razões de vária ordem que fundamentam a inovação legislativa, que, aliás, cobre um universo mais vasto do que o dos menores trans e intersexo", mas "solicita, apesar disso, à Assembleia da República que se debruce, de novo, sobre a presente matéria, num ponto específico – o da previsão de avaliação médica prévia para cidadãos menores de 18 anos".

"É aliás o próprio legislador a reconhecer que a mudança de menção de sexo e alteração de nome próprio não podem ser consideradas, numa perspetiva intertemporal, como inteiramente livres, já que prevê uma decisão judicial para uma eventual segunda alteração", aponta.