José Vieira da Silva falava à saída de uma reunião da Concertação Social, em Lisboa, onde apresentou o novo regime das reformas antecipadas que irá coexistir com as regras atuais e com o novo conceito de “idade individual” de acesso à reforma.

Recusando ter recuado na ideia de colocar um ‘travão’ às reformas antecipadas já a partir de 2019, o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social defendeu que a limitação do acesso à reforma a quem tem pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade já estava prevista há um ano e que “sempre foi dito” que seria encontrada uma solução que não implicasse uma “rutura imediata” com o atual regime.

No documento hoje entregue aos parceiros sociais, o ministério define um prazo de cinco anos para reavaliar as novas regras bem como o regime atual, não avançando se, nessa altura, o regime em vigor em 2018, que permite o acesso à reforma com duplo corte, acabará.

“Sabemos que há pessoas que estão próximo [da idade da reforma] e têm expectativas que devem ser respeitadas (…) e a forma de o respeitar foi manter em vigor, pelo menos até à próxima avaliação, que será daqui a cinco anos, todo o regime”, afirmou o ministro.

Para Vieira da Silva, cinco anos “é o tempo necessário” para avaliar o novo regime e a coexistência com o atual, uma vez que “todos os sistemas de flexibilidade da idade de reforma comportam uma dimensão de incerteza”, porque o impacto “depende do comportamento das pessoas”.

“Um período de cinco anos dá-nos a garantia de estudarmos como é que evoluem estes vários sistemas”, acrescentou o ministro, lembrando que o novo regime das muito longas carreiras que entrou em vigor há cerca de um ano já chegou a mais de 18 mil pessoas.

Sobre a “idade individual” da reforma, que permite reduzir a idade para aposentação consoante a carreira contributiva, o governante admitiu que a medida não é muito diferente do que já existe atualmente (por cada ano a mais que os 40 anos de carreira reduzem-se quatro meses na idade da reforma), mas com uma novidade: o fim do limite dos 65 anos.

“Do ponto de vista prático não é muito diferente. É mais flexível, de facto, porque permite que a pessoa não tenha nenhum travão, não seja limitada a idade pessoal de reforma aos 65 anos”, explicou.

Além disso, o ministro admitiu que a medida terá pouco impacto, tendo em conta que já está em vigor o regime das longas carreiras contributivas, que estabelece o fim ou o alívio das penalizações nas reformas.

“Será muito menor o número de pessoas que poderá, por ter carreiras longas, reduzir a sua idade de reforma abaixo dos 65 anos e será tanto mais difícil quanto mais evoluir” a idade de reforma, que se mantém nos 66 anos e cinco meses em 2019 e 2020.

“É uma questão de princípio. Os 65 anos já não representam nada no nosso sistema de pensões e, portanto, é uma questão de transparência e de igualdade para todos”, referiu.

À saída da Concertação Social, tanto a UGT como a CGTP reconheceram que foram feitos avanços nas regras das pensões, mas voltaram a defender a reforma sem penalizações para todos, aos 60 anos de idade e 40 de contribuições.

O ministro disse que, para tal medida ser possível, teria de se aumentar a Taxa Social Única (TSU) para cerca de 40%, o que “não é razoável”.

Do lado das associações empresariais, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes, considerou que a flexibilidade da idade da reforma é positiva para as empresas por permitir a renovação dos quadros, mas defendeu que é preciso fazer uma discussão aprofundada sobre a sustentabilidade da Segurança Social.

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