“Não há período experimental em Portugal. Há décadas que verdadeiramente não existe”, disse o ministro Vieira da Silva numa audição no grupo de trabalho constituído no âmbito da comissão parlamentar de trabalho sobre as alterações à legislação laboral.
Segundo adiantou, “a generalidade das relações de trabalho utiliza o contrato a termo como período experimental”, o que na prática permite que esse prazo depende da legislação do contrato a termo “que pode ser de 18 meses, três anos ou até mais do que isso”.
Perante as críticas dos deputados sobre a opção do Governo de alargar o período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração nos contratos sem termo, Vieira da Silva afirmou que o prazo proposto “é definido pela diretiva europeia para as condições de trabalho” sendo “seguido pela maioria dos países da União Europeia”.
O ministro referiu um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para afirmar que a justificação que é dada para o alargamento do período experimental no documento “respalda de forma muito poderosa do ponto de vista constitucional esta medida”.
Esta não é a primeira vez que Vieira da Silva propõe alargar o período experimental, mas a medida proposta durante o Governo de José Sócrates, foi ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional e acabou por cair.
“A objeção constitucional que já foi em tempos desenvolvida foi relativamente às garantias de emprego”, salientou o ministro do Trabalho.
"Aquilo que a OIT afirma é que uma alteração combinada da redução dos contratos a termo com uma fixação razoável de um período experimental é um passo no sentido de maior estabilidade e de maior garantia de contratos sem termo", realçou o governante.
A proposta do Governo que altera o Código do Trabalho foi aprovada na generalidade em julho com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PSD, do CDS e do PAN, e os votos contra do BE, PCP e do PEV.
Além da proposta do Governo estão a ser discutidas no parlamento iniciativas do BE, PCP e do PEV que foram viabilizadas na altura pelos socialistas.
A proposta do Governo foi aprovada depois de um acordo na Concertação Social assinado pela UGT e pelas quatro confederações patronais e mereceu críticas por parte dos partidos da esquerda, nomeadamente quanto ao alargamento do período experimental, à duração dos contratos de muito curta duração ou ao novo regime de banco de horas.
O documento prevê medidas como a redução para dois anos da duração máxima dos contratos a termo, o fim da possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, ou limitações ao número de renovações nos contratos temporários.
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