"No caso vertente, os controladores de tráfego aéreo da NAV Portugal em serviço na torre de controlo do Porto desempenharam as suas funções com elevado profissionalismo, não havendo uma única falha a apontar", respondeu, por escrito, à Lusa Sofia Azevedo, diretora do Gabinete de Comunicação e Imagem da NAV Portugal.

Na sexta-feira, o presidente da Associação de Pilotos Portugueses de Linha Aérea (APPLA), Miguel Silveira, considerou que "a única coisa que falhou" na ocorrência a 10 de outubro foi "nos serviços de controlo do tráfego aéreo".

"Qualquer referência a eventual falha por parte da NAV Portugal é, além de falsa, totalmente inaceitável no campo das relações éticas que supostamente regem as várias instituições desta área de atividade", reagiu a empresa pública que tem como missão a prestação de serviços de navegação aérea no espaço aéreo sob responsabilidade de Portugal.

Em declarações à agência Lusa, Miguel Silveira explicou que a APPLA tem vindo a denunciar a falta de informação prestada pelos serviços de controlo do tráfego aéreo. Nesta ocorrência em específico, este serviço podia ter antecipado que o aeroporto de Vigo - a primeira alternativa ao aeroporto do Porto - estava lotado para a tripulação seguir de imediato para a segunda opção, o aeroporto de Santiago de Compostela.

Na mesma nota enviada hoje, a porta-voz da NAV Portugal acrescenta que "todos os dados relacionados com este evento foram, em devido tempo, reportados às autoridades competentes, da mesma forma que lhe foi fornecido o material relevante solicitado".

A TAP está a ser investigada em Espanha por ter pedido prioridade na aterragem em Santiago de Compostela por emergência de combustível, num voo Funchal-Porto, mas a companhia garante que nunca esteve em causa a segurança da operação.

De acordo com a Comisión de Investigación de Accidentes e Incidentes de Aviación Civil (Comissão de Investigação de Acidentes e Incidentes de Aviação Civil), "uma vez em contacto com aproximação a Santiago [de Compostela] a tripulação declarou 'mayday' por emergência de combustível, uma vez que a estimativa de gestão de combustível indicava que iam aterrar com uma quantidade abaixo dos 989 quilogramas estabelecidos no plano de voo operacional como reserva final".

Fonte oficial da TAP garantiu à Lusa que, naquele voo em 10 de outubro, "foram cumpridos todos os protocolos" e que "em momento nenhum esteve em causa a segurança da operação", explicando que "a declaração de emergência de combustível foi declarada por imposição legal", já que "é obrigatório sempre que qualquer voo preveja aterrar com combustível abaixo de 30 minutos de voo" e que a aeronave aterrou com combustível para voar mais 29 minutos.

A aeronave Airbus A-319, com matrícula CS-TTD, aterrou "sem contratempo" na pista 35 do aeroporto de Santiago, "com 962 quilogramas de combustível", adianta o organismo espanhol que está a investigar a ocorrência.

Segundo o relatório preliminar deste organismo, "a tripulação considerou o aeroporto de Vigo como a primeira alternativa [ao aeroporto do Porto] e ajustou a gestão de combustível em função deste planeamento, vigiando a situação meteorológica deste aeroporto", depois de frustrada a tentativa de aterragem no Porto devido às más condições de visibilidade.

A tripulação do voo da TAP foi então informada de que o aeroporto de Vigo estava completo, sem capacidade de estacionamento, pelo que deveriam seguir para Santiago de Compostela.

E foi pelo facto desta informação não ter sido dada à tripulação mais cedo que a APPLA critica a atuação da NAV Portugal.

Mas a NAV Portugal esclarece que "o planeamento e preparação dos voos, horas de escala, perfis do voo, restrições comerciais, normas e procedimentos aplicáveis nos espaços aéreos controlados, ou não, a serem sobrevoados, previsões meteorológicas, bem como a atualização das mesmas ao longo do voo correm no âmbito das responsabilidades de que os operadores comerciais responsáveis pelos voos têm como suas, decorrentes das suas próprias normas de operação, e das normas e procedimentos constantes da legislação nacional, europeia e internacional aplicável".

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