“Sou favorável enquanto cidadão, e do ponto de vista jurídico é o inverter de uma evolução legislativa, já que em 1980, quando houve a primeira regulamentação sobre a Violência Associada ao Desporto, a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos foi proibida”, referiu o antigo secretário de Estado do Desporto e Juventude.
Salvo raras exceções, previstas na legislação em vigor, como é o caso de consumo de bebidas alcoólicas nos camarotes, nos recintos desportivos só é permitido consumir bebidas sem álcool.
Interessados em vender bebidas de baixo teor alcoólico, como cerveja e cidra (inferior a cinco graus), já a partir da próxima época, os clubes querem ainda replicar as práticas da UEFA, cujo comité executivo aprovou, em maio de 2018, a liberalização da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da Liga dos Campeões e Liga Europa.
A mudança nos regulamentos da UEFA, decidida em 2018, é válida para as duas competições e, em conformidade com a legislação de cada país e o organizador de cada jogo, "deve, ao definir a política de venda e distribuição, ter em conta o perfil dos adeptos que vão marcar presença e os riscos associados".
“Estou do lado daqueles que acham que terminada essa proibição no interior dos recintos desportivos, as pessoas entram mais cedo e até vão consumir menos lá dentro do que consumiriam lá fora [antes do início dos jogos]”, salientou Alexandre Mestre.
O jurista exemplificou com o caso do Mundial2014, no Brasil, em que foi necessário alterar a legislação estadual brasileira para permitir a venda de cerveja, bem como a sua publicidade, e em que “não há registo de que tal tenha potenciado a violência associada ao desporto”.
“É uma mudança. Desde 1980 que em Portugal se proíbe a introdução, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos, com a obediência das federações e ligas respetivas, e caso se reverta esta situação é uma mudança de paradigma”, disse.
A concretização do desejo dos clubes das duas ligas profissionais de futebol implicará uma alteração à lei da Violência Associada ao Desporto, que em 2009 introduziu a possibilidade de em algumas zonas dos recintos desportivos, nomeadamente nos camarotes, ser permitido o consumo de bebidas alcoólicas.
“Face à redação atual no sentido da proibição e de haver uma exceção, penso que terá que haver uma alteração, mas agora até estamos no decurso do processo de revisão da lei da Violência Associada ao Deporto e poderia ser uma boa altura para aproveitar essa oportunidade”, disse Alexandre Mestre.
A alteração à lei, que, de acordo com Alexandre Mestre, deverá ser sempre bem sustentada, e com estudos que atestem o benefício da mudança, levará à alteração do regulamento de competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
“Nestas coisas de legislação, quando se muda, tem de haver um suporte para o efeito. Como tem sido dito pelas entidades que apoiam a alteração, há estudos que defendem que [a venda de bebidas nos recintos] não aumenta, mas reduz, a possibilidade de existirem fenómenos de violência no perímetro de segurança”, disse.
De acordo com Alexandre Mestre, as pessoas concentram-se e afluem com mais antecedência, para socializarem dentro do recinto, em vez de ficarem a beber nas imediações até à hora do jogo, podendo beneficiar a realização da revista policial na entrada.
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