O documento deu entrada na sexta-feira no CJ e tem efeitos suspensivos sobre a decisão da direção da Liga, que em 05 de maio aprovou a despromoção do Cova da Piedade e do Casa Pia, penúltimo e último classificados da II Liga no momento da interrupção do campeonato devido à pandemia de covid-19.
Caso o CJ da FPF decida indeferir o recurso, os piedenses deverão avançar, então, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), uma questão que não se coloca neste momento em função do efeito suspensivo do recurso entregue esta semana.
Em 05 de maio, após confirmar o fim definitivo da época de 2019/20 da II Liga, a direção da Liga de clubes aprovou “por unanimidade” a despromoção do Cova da Piedade e do Casa Pia, assim como a promoção do Nacional e do Farense, o que também levou o Marítimo a avançar com um recurso para o TAD, em 15 de maio.
No momento da interrupção da II Liga, após 24 jornadas, o Casa Pia ocupava o 18.º e último lugar, com 11 pontos, e o Cova da Piedade o 17.º e penúltimo, com 17. O Vilafranquense era a primeira equipa a salvo da despromoção, com 24.
No plano de desconfinamento, devido à pandemia de covid-19, o Governo definiu que a I Liga de futebol e a final da Taça de Portugal vão poder ser disputados, permitindo também desportos individuais ao ar livre, excluindo a continuidade da II Liga.
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