O dirigente foi ouvido hoje pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, na Assembleia da República, no âmbito da discussão na especialidade do projeto-lei que aprova o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, apresentado pelo Partido Socialista.

“Os clubes portugueses são altamente prejudicados relativamente a outros países. Há dois anos, saiu uma lei em Itália em que os jogadores que vão para lá têm a redução de 30% no IRS durante dois anos. Em Portugal, temos uma carga fiscal na ordem dos 50%. Temos condições extremamente diferentes e menores em relação aos nossos concorrentes diretos e não somos tão competitivos a nível internacional”, afirmou Fernando Gomes.

As taxas de prémios de seguros subiram “de forma desmensurada”, dos seis para os 18 a 20 por cento: “Um quinto é pago às seguradoras, 24 milhões de euros por ano que os clubes profissionais têm de pagar relativamente a seguros de acidentes de trabalho”.

O projeto-lei propõe um regime de remissão das pensões, omissa na lei desde 2011, e a possibilidade de revisão da incapacidade, que deve passar a poder ser requerida no prazo de 10 anos desde a data da alta clínica, para além do limite mínimo de cinco por cento de incapacidade estabelecido para as indemnizações a desportistas profissionais.

“Dei comigo a refletir se não poderíamos pôr aqui os cinco por cento em escalões, na perspetiva de acautelar os salários mais baixos. Temos cinco ou 10 por cento de atletas com salários extremamente elevados, mas a maioria com contratos tem salários mais baixos e podem ser prejudicados com esta questão. Podemos escalonar em função do próprio vencimento do jogador e, eventualmente, eliminar alguma questão de possível inconstitucionalidade”, sugeriu Fernando Gomes, na liderança federativa desde 2011.

O presidente da FPF lembrou que há cerca de 20 anos que se fala na “necessidade de rever a tabela nacional de incapacidades”, continuando a usar-se a mesma, o que leva a que se “torna urgente revê-la”, embora considerando que isso não será “tarefa fácil”.

“É importante termos consciência do que acontece nos pedidos de indemnização, que são milionários, em relação a acidentes de trabalho no início do século. É uma situação extremamente complexa e difícil. Quem vai pagar isto serão os clubes”, alertou ainda.

A possibilidade de revisão da incapacidade, no prazo de 10 anos desde a alta clínica, é “mais ou menos comummente” e Fernando Gomes entende não ser possível “manter ‘ad eternum'”, propondo ainda a possibilidade de ser pedida a revisão de forma anual.

Fernando Gomes salientou ainda que, enquanto um trabalhador normal pode exercer atividade até aos 66 anos, na atividade desportiva existe uma limitação no tempo para o exercício dessa atividade, não beneficiando também do sistema normal de reformas.