“Os Estatutos do Sporting atribuem ao presidente da Mesa da Assembleia Geral competência para designar uma Comissão de Gestão, ao abrigo do disposto no artigo 41º, se os membros do Conselho Diretivo não se encontrarem em funções, designadamente em caso de suspensão preventiva decretada pela Comissão de Fiscalização no exercício das respetivas competências”, pode ler-se nas conclusões do parecer solicitado por Jaime Marta Soares e assinado em conjunto por seis Professores Doutores daquela Faculdade, datado de 17 de junho de 2018.
Em comunicado, o presidente demissionário da Mesa da Assembleia Geral do Sporting justifica o pedido feito à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra com “as acusações lançadas constantemente pelo presidente do Conselho Diretivo, suspenso preventivamente das suas funções pela Comissão de Fiscalização desde 13 de junho último, acerca dos atos praticados pela MAG, numa evidente tentativa de confundir todo o universo sportinguista”.
Recorde-se que Bruno de Carvalho não tem reconhecido, em sucessivas intervenções públicas, a legalidade e legitimidade quer do presidente demissionário da Assembleia Geral quer da comissão de fiscalização por este nomeada em substituição do Conselho Fiscal e Disciplinar, cuja maioria dos membros tinha anunciado a demissão.
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