Contactada pela Lusa, fonte do CD assegurou que não deu entrada, antes ou durante a reunião que decorreu durante a tarde de hoje, nenhum auto de flagrante delito sobre qualquer jogo do fim de semana.
Na segunda-feira, o Sporting tinha solicitado a instauração de um processo sumário ao médio grego do Benfica Samaris, pelo ocorrido no jogo frente ao Moreirense, no domingo, à Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Em causa estava, segundo disse fonte do clube 'leonino' à Lusa, a aplicação do auto de flagrante delito, tendo em conta as imagens televisivas do encontro, por pretensa agressão ao defesa brasileiro Diego Ivo, no período de compensação do encontro da 28.ª jornada da I Liga, que terminou com o triunfo dos tricampeões e líderes do campeonato, por 1-0.
Perante a solicitação do Sporting, a CI da LPFP tem três dias, desde a data dos factos, para decidir a instauração ou não de um processo sumário a Samaris.
De acordo com o número 2 do artigo 258.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, “considera-se verificada em flagrante a infração que é detetada através de objetos ou sinais percecionados diretamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas, que mostrem claramente que a infração foi cometida e o agente nela participou”.
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