De acordo com o jornal JN, a SAD liderada por António Salvador enviou à homóloga presidida por Frederico Varandas uma carta em que dá um prazo até às 16:00 de 04 de setembro para o Sporting saldar a dívida de 11,7 milhões de euros, a que acrescem juros vincendos até ao efetivo e integral recebimento da verba, pela transferência de Rúben Amorim.

A carta seguiu com conhecimento à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), ao órgão de gestão de licenciamento (OGL) da FPF (licenciamento para as provas da UEFA) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Caso o Sporting não pague até esse dia, o Sporting de Braga irá considerar definitivamente não cumpridas as obrigações contratuais assumidas pela Sporting SAD para todos os efeitos legais e regulamentares.

Entre estes, entendem os bracarenses estar o artigo 91 do Regulamento Disciplinar da LPFP, que prevê uma “sanção de multa de montante igual a 15% da obrigação em dívida, no caso da mora se converter em incumprimento definitivo”, o que faria acrescer em cerca de 1,7 milhões de euros o valor em dívida.

No acordo então realizado entre os clubes em março, o Sporting comprometeu-se a pagar 10 milhões de euros (mais 2,3 milhões de IVA), cinco deles no dia seguinte à apresentação de Rúben Amorim (05 de março) e mais cinco milhões em 05 de setembro.

Contudo, a SAD sportinguista falhou o primeiro pagamento, o que levou a uma penalização de 10%, ou seja, de 1,230 milhões de euros, acrescidos de IVA (quase 290 mil euros) e, desde então, os bracarenses têm cobrado juros mensais, que, à data da carta, ascendiam a pouco mais de 440 mil euros.

Assim, a dívida total por Rúben Amorim chegou aos cerca de 14,2 milhões de euros, dos quais o Sporting liquidou 2,5 milhões, referentes ao IVA do negócio, que coloca a dívida a rondar os 11,7 milhões de euros.

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