Em comunicado, a SAD ‘arsenalista' frisa a "surpresa" com que recebeu a punição e anuncia "o recurso, com efeitos suspensivos", para o Pleno do CD federativo, "ao qual esta sociedade vai apelar por entender que a pena aplicada é desconforme com os factos imputados".

Em causa estão "ocorrências", que o clube não especificou, durante o jogo que opôs os bracarenses ao Sporting, a 31 de março, na 28.ª jornada da I Liga da época passada (triunfo dos ‘arsenalistas’ por 1-0).

Essas "ocorrências", no entendimento da Formação Colegial Restrita do CD, "atrasaram o reatar do encontro", estando em causa "um hiato de 18 segundos", dizem os minhotos.

Benfica, Paços de Ferreira e Braga punidos com um jogo à porta fechada
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"A Sporting de Braga, SAD irá obviamente até às últimas instâncias na defesa da sua posição, entendendo que a punição em causa fere o futebol no seu âmago, que são os adeptos e o direito de estes acederem aos espetáculos desportivos", conclui.

O Benfica e o Paços de Ferreira, que entretanto foi despromovido à II Liga, também foram castigados pelo CD da FPF com um jogo à porta fechada.

O gabinete de comunicação do Paços de Ferreira enviou à Lusa uma nota em que explica que "o clube tem cinco dias para recorrer e durante esse período de tempo tomará uma decisão".

Uma fonte do CD adiantou à Lusa que o castigo é passível de recurso para o Pleno do CD e, se for remetido pelos clubes punidos, terá efeito suspensivo da decisão. No entanto, caso não recorram, o castigo será executado já na próxima jornada.

Se a decisão do recurso for confirmada pelo Pleno do CD, Benfica, Paços Ferreira e Sporting Braga poderão ainda recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto, embora neste caso o recurso não tenha efeito suspensivo, a não ser que este seja pedido expressamente ou interposta uma providência cautelar, e uma delas seja deferida.

[Notícia atualizada às 20h17 - Inclui informação sobre a decisão do Paços de Ferrreira]