Este expediente a que o clube de Turim recorreu é gerador de uma mais-valia fictícia que permitiu à entidade equilibrar os seus balanços durante pelo menos três anos (2019, 2020 e 2021), reduzir dessa forma prejuízos, não recapitalizar e fortalecer a equipa ao não ver o limite salarial diminuir.
“A Juve cometeu uma infração disciplinar desportiva, dada a gravidade e o caráter reiterado e prolongado da infração", explicou a FIGC, num relatório com 36 páginas.
No mesmo texto explica que a Juventus foi considerada culpada “dada a documentação apreendida aos dirigentes, as interceções inequívocas (escutas telefónicas) e as evidências subsequentes relativas à ocultação de documentação e mesmo manipulação de faturas”.
O Tribunal manteve as sanções impostas aos dirigentes envolvidos, incluindo Andrea Agnelli [ex-presidente do Conselho Diretivo] (dois anos de suspensão), e a absolvição dos outros oito clubes envolvidos (Sampdoria, Pro Vercelli, Genovaa, Parma, Pisa, Empoli, Novara e Pescara) e seus respetivos diretores e treinadores.
"É impressionante a omnipresença a todos os níveis da consciência da artificialidade do 'modus operandi' da própria empresa: do diretor desportivo da época (Paratici) ao seu colaborador imediato (Cherubini)ou do presidente do Conselho de Diretores (Agnelli) ao diretor-executivo (Arrivabene)”, apontou a FIGC no relatório.
O nome do técnico da 'Juve', o italiano Massimiliano Allegri, também surge no relatório como conhecedor da prática do clube, mas em menor grau e agindo de “boa-fé”.
“Em alguns casos, eles agiram com uma consciência global da artificialidade das operações realizadas. Em outros casos, com uma consciência mais superficial, ou talvez até de boa-fé [referindo-se a Allegri], mas em todo caso conclui-se que todos estavam cientes, direta ou indiretamente, de uma situação que agora estava fora de controlo”, pode ainda ler-se no documento.
O clube italiano tem agora 30 dias para recorrer ao Colégio de Garantia Desportiva do Comité Olímpico Italiano (CONI), terceiro e último grau da justiça desportiva do país.
A 'Juve' também está a ser investigada por um possível caso de fraude fiscal, uma vez que garantiu ter acordado uma redução salarial dos seus jogadores para aliviar a situação económica gerada pela pandemia, mas o Ministério Público apurou que o acordo não foi de renúncia salarial, mas sim de diferimento do pagamento de três dos quatro meses acordados (de março a junho de 2020).
O pagamento não consta no exercício financeiro daquele ano, pelo que o Ministério Público o considera crime de fraude fiscal.
A justiça italiana tinha punido a Juventus com 15 pontos, dedutíveis na presente edição da Serie A, na sequência da investigação por alegadas irregularidades financeiras na contratação de jogadores durante a pandemia de covid-19.
A FIGC tinha pedido um castigo de nove pontos, mas o Tribunal Federal de Recurso foi mais além e aplicou o pesado castigo ao conjunto de Turim, o que implicou que a equipa de Turim tivesse caído do terceiro lugar que ocupava, com 37 pontos, para o 11.º, com 22.
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