“Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade, por modificação do n.º2 do artigo 54.º dos estatutos do banco”, lê-se no comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 12 de outubro.
Em cima da mesa está ainda a reformulação “das rúbricas do capital próprio com a finalidade especial do reforço inequívoco de condições futuras de existência de fundos suscetíveis de qualificação regulatória como distribuíveis”.
Para isso, é necessário reduzir a “cifra do capital social em 875.738.053,72 euros, sem alteração do número de ações (sem valor nominal) existentes e sem alteração da situação líquida”.
Os acionistas do BCP não recebem dividendos desde 2010 e, para que tal seja restabelecido, a instituição financeira tem de apresentar uma situação líquida que ultrapasse em 20% o capital social, possível com esta redução do capital em quase 876 milhões de euros.
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