De acordo com a portaria n.º 34/2017, que regula esta medida de incentivo à contratação de desempregados, o valor do apoio a atribuir pode ainda aumentar se forem cumpridos determinados requisitos.
Os 3.791,88 euros a atribuir por cada contrato sem termo resultam do cálculo de nove vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que aumentou este ano para 421,32 euros, sendo obrigatório manter o contrato sem termo pelo período mínimo de 24 meses.
Podem ainda beneficiar de apoio financeiro, neste caso no valor de 1.263,96 euros (três vezes o IAS) as empresas que celebrem contratos de trabalho a termo certo, de duração igual ou superior a 12 meses, com desempregados (independentemente do tempo de inscrição) em situação mais desfavorecida, designadamente os que sejam beneficiários do rendimento social de inserção, apresentem deficiência e incapacidade, sejam refugiados, ex-reclusos ou toxicodependentes em processo de recuperação ou se encontrem inscritos no IEFP há 25 ou mais meses.
Nos termos da portaria, os montantes a atribuir poderão ser majorados em mais 10% se o desempregado estiver a receber o rendimento social de inserção, tiver deficiência e incapacidade, integrar uma família monoparental, tiver o cônjuge também desempregado, tiver sido vítima de violência doméstica ou for refugiado, ex-recluso ou toxicodependente em processo de recuperação.
Uma majoração adicional de 10% é ainda possível se o posto de trabalho criado for “localizado em território economicamente desfavorecido”.
Nos casos dos contratos a termo certo, o Estado concede um “prémio de conversão” caso a empresa integre o trabalhador no quadro, sendo o valor deste apoio o "equivalente a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS".
Quando em causa estão contratos de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro a atribuir será reduzido “na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais”.
Para além dos desempregados inscritos há seis meses consecutivos, estão ainda abrangidos os inscritos há pelo menos dois meses consecutivos no IEFP, desde que tenham até 29 anos ou mais de 45 anos ou que "não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego".
Também elegíveis são os desempregados que integrem "outro grupo específico a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego" e os desempregados que, "independentemente do tempo de inscrição, tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico", assim como "pessoa inscrita no IEFP na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso" por não pagamento pontual do salário.
O pagamento dos apoios por parte do Estado será efetuado em três prestações: 20% logo no início do contrato, "no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação"; 30% no 13.º mês do contrato e os restantes 50% no final dos dois anos.
Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações inerentes à atribuição do apoio, haverá lugar à “imediata cessação do mesmo e restituição, total ou proporcional, dos montantes já recebidos”, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.
Comentários