“O Banco de Portugal não induziu, sublinho, não induziu, realização de qualquer negócio entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e o Montepio”, disse o governador.

Carlos Costa está hoje a ser ouvido numa audição conjunta entre a Comissão de Trabalho e Segurança Social e a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa na sequência de um requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CDS-PP, para "prestar todos os esclarecimentos sobre os contornos que envolvem a hipótese da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entrar no capital da Caixa Económica Montepio Geral, S.A.".

Em resposta à deputada do CDS-PP, Cecília Meireles, Carlos Costa esclareceu que a decisão de alienação de uma participação de capital por parte de um acionista é da responsabilidade desse acionista e não do supervisor.

Ressalvou, no entanto, que “os termos da concretização podem estar sujeitos ao escrutínio do supervisor e seu subsequente condicionamento”.

“O Banco de Portugal valoriza a diversificação da estrutura acionista de qualquer instituição por si supervisionada enquanto mecanismo habilitador de resposta às exigências prudenciais. Neste contexto, o Banco de Portugal tem assumido, de uma forma geral, uma posição de princípio favorável à entrada de um novo acionista na CEMG [Caixa Económica Montepio Geral]”, disse.

Há meses que se fala na possibilidade de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entrar no capital do banco Montepio, mas ainda nada aconteceu. As últimas informações dão conta de que decorre um estudo da Santa Casa ao Montepio para avaliar o valor do eventual investimento.

De acordo com o governador, neste momento, o BdP não dispõe, “nem teria de dispor”, de informação concreta sobre os termos de uma eventual cedência à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa de parte da participação que o Montepio Geral - Associação Mutualista tem na CEMG.

“Tratam-se de negociações entre duas entidades privadas, não sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, cujas decisões financeiras (racional e oportunidade) são da sua exclusiva responsabilidade”, disse.

Carlos Costa esclareceu também que o Banco de Portugal não determinou a criação de uma nova marca.

“Tal decisão depende exclusivamente da vontade da CEMG e dos seus acionistas, os quais poderão tomar essa opção se entenderem que a mesma é essencial para dar resposta às preocupações prudenciais manifestadas pelo Banco de Portugal”, afirmou.

A propósito, o governador falou sobre a necessidade de reforço da identidade da CEMG e de “efetiva separação” do MGAM.

“O processo de separação e diferenciação de marcas, parte de um conjunto alargado de ações que têm vindo a ser desenvolvidas ao nível do governo interno, é motivado pela necessidade de transparência sobre os emitentes e a natureza dos produtos colocados ao balcão das instituições”, disse.

A CEMG, à semelhança de outras instituições, está sujeita às regras vigentes por forma a fornecer toda a informação aos investidores sobre quem são os emitentes e as características dos produtos por si comercializados. Tais emitentes e produtos podem estar sujeitos a supervisão especificamente aplicável consoante a sua natureza.

“No caso em concreto do MGAM, trata-se de uma entidade não sujeita à supervisão do Banco de Portugal, tutelada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Não compete ao Banco de Portugal fiscalizar a sua atuação, nem os produtos emitidos pelo MGAM se encontram sujeitos à supervisão do Banco de Portugal”, sublinhou.

No entanto – acrescentou -, uma vez que os produtos do MGAM também são comercializados aos balcões da CEMG, e tendo em vista acautelar os riscos de uma perceção incorreta da natureza dos produtos emitidos pelo MGAM por parte dos clientes e do público em geral, o Banco de Portugal tem vindo a acompanhar a questão, “numa perspetiva prudencial, para que cada investidor esteja devidamente esclarecido”.

Neste contexto, o Banco de Portugal “determinou à CEMG a apresentação de um plano de ação que assegurasse a separação entre ambas as marcas, de modo a tornar publicamente percetível, de forma clara e inequívoca, as diferenças entre as duas instituições”.

A CEMG apresentou, segundo Carlos Costa, um plano de ação que se encontra em curso e que prevê a criação de espaços próprios mutualistas e com gestores próprios nos balcões da CEMG, focados em exclusivo na oferta de produtos do MGAM (designados por Postos Mutualistas).

Prevê também a redenominação dos produtos da CEMG, reforçando a denominação Caixa Económica, e a alteração das plataformas digitais utilizadas na interação com os clientes, sendo de realçar a reformulação do sítio de Internet da CEMG, que passou a dispor de uma página própria e segregada da página do MGAM.

Adicionalmente, o Banco de Portugal determinou à CEMG a elaboração de uma política de prevenção de conflito de interesses, que incluísse orientações específicas em matéria de relacionamento com partes relacionadas.

(Notícia atualizada às 11h14 e corrigida às 14:20 — Cecília Meireles é deputada do CDS-PP e não do PSD, como se lia anteriormente)