“A Comissão Executiva do BCP, perante a decisão que lhe foi notificada e tendo presente o conhecimento que tem deste processo, que acompanhou de forma próxima, decidiu que vai avançar com a respetiva impugnação judicial junto dos tribunais competentes”, lê-se na informação remetida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A instituição financeira sublinhou que ao longo deste processo, instaurado pela AdC em 2012, teve a oportunidade de prestar “todos os esclarecimentos solicitados” e de expor os motivos pelos quais defende que as acusações que lhe foram dirigidas “não se encontravam adequadamente sustentadas e fundamentadas”.
De acordo com o banco, da decisão desta autoridade não resulta que as práticas de partilha de informação “imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores”.
O BCP acrescentou ainda que no período abrangido pela decisão está incluído o que corresponde à pré-crise financeira de 2008, no qual se verificaram práticas comerciais “muito competitivas entre instituições”, tendo em vista reforçar as quotas de mercado.
“Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento generalizado dos ‘spreads’ [margem de lucro do banco] de crédito em consequência da crise económico-financeira e as condições de financiamento do país”, explicou o banco.
Por outro lado, destacou o BCP, as informações trocadas pelos departamentos de marketing “correspondiam aos ‘spreads standard’ que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes”.
O BCP garantiu também que tem o compromisso de cumprir “com rigor” as regras de concorrência, “com as quais se sente identificado e comprometido, não se permitindo adotar qualquer comportamento com o objetivo de falsear a concorrência ou de prejudicar os consumidores, ou mesmo de contestar decisões das autoridades que considere equilibradas, o que não é manifestamente o caso”.
A Autoridade da Concorrência condenou 14 bancos ao pagamento de coimas no valor global de 225 milhões de euros por prática concertada de informação sensível no crédito à habitação entre 2002 e 2013, informou hoje a AdC.
Os bancos condenados são “o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI", segundo refere o comunicado da AdC.
A AdC indicou que “os bancos participantes na prática concertada trocaram informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.
“Neste esquema, cada banco facultava aos demais, informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os 'spreads' a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior, dados que, de outro modo, não seriam acessíveis aos concorrentes”, acrescentou.
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