A Contribuição de Solidariedade Temporária (CST) sobre os setores energético e do retalho alimentar, que foi paga pela primeira vez em setembro do ano passado, não está individualizada nas estatísticas das receitas fiscais, divulgadas esta terça-feira, do Instituto Nacional de Estatística (INE), estando incluída nos “outros impostos indiretos”, segundo indicou o INE, em resposta à Lusa.
De acordo com aqueles quadros do INE, a rubrica dos “outros impostos indiretos” registou 5,05 milhões de euros em 2023 — sendo que no ano anterior, quando a taxa não existia ainda, não tinha chegado aos 100 mil euros.
Legislada no final de 2022, a Contribuição de Solidariedade Temporária é calculada após a entrega da declaração anual do IRC, tendo sido desenhada para incidir sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação para efeitos do IRC que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.
A contribuição foi paga pela primeira vez em setembro do ano passado, relativamente ao ano de 2022, e será paga novamente este ano, sobre o exercício de 2023, após o que termina.
Para efeitos de aplicação desta taxa (que é de 33%) considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.
Assim, na parte em que excede em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas foram chamadas a pagar uma taxa de 33%.
Desta CST foram sendo dados alguns dados pelas empresas abrangidas, ainda que de forma não comparável.
Na apresentação dos resultados relativos a 2023, a Sonae referiu que contabilizou um valor de 1,3 milhões de euros relativos à taxa sobre lucros extraordinários de 2022 e 2023.
A Jerónimo Martins, por seu lado, segundo noticiou o Público no início de março, pagou 700.000 euros de lucros extraordinários relativos ao exercício de 2022.
Questionada pela Lusa, a Galp remeteu para o relatório e contas relativo a 2023, no qual o valor desta contribuição não está desagregado.
Comentários