Em comunicado, o banco central disse que, uma vez que a pandemia criou um “choque muito agudo”, com alteração “de forma abrupta e significativa” das condições económicas e financeiras, decidiu incorporar na recomendação macroprudencial de novos créditos a consumidores “elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de ‘stress’”.

O objetivo é fazer chegar, no “muito curto prazo, liquidez às famílias e às empresas”.

O Banco de Portugal decidiu, assim, que os créditos pessoais com prazo até dois anos, cujo objetivo seja fazer face a insuficiência temporária de liquidez, deixam de ter de cumprir limites relativos à taxa de esforço (rácio DSTI, rácio entre o montante total das prestações mensais de todos os empréstimos do cliente e o seu rendimento mensal líquido), assim como de cumprir a recomendação de pagamento regular de capital e juros.

Contudo, refere o Banco de Portugal, há novos créditos que não são abrangidos pela recomendação, mas que podem ser muito importantes para famílias e empresas no atual contexto, caso de operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido (incluindo cartões e linhas de crédito) ou contratos de crédito cujo valor total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida (cerca de 6400 euros).

Apesar da flexibilização das condições de crédito pessoal, o regulador e supervisor bancário mantém a recomendação que entra em vigor em 01 de abril pela qual deve ser reduzida para sete anos a maturidade máxima do crédito pessoal, excetuando as finalidades de educação, saúde e energias renováveis (10 anos), mas considera que tal “não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias”.

Por fim, esclarece que estas recomendações não impedem a aplicação de moratórias pelos bancos ao pagamento de prestações de crédito, face a dificuldades das famílias.

O comunicado do Banco de Portugal inclui ainda uma nota de rodapé na qual refere que no caso dos créditos destinados a prevenir ou regularizar situações de incumprimento há uma recomendação das autoridades bancárias para que no tratamento das provisões desses créditos os bancos usem as disposições transitórias permitidas nas regras contabilísticas.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 400 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 18.000.

Em Portugal, já foram registadas 33 mortes e 2.362 infeções, segundo o balanço feito pela Direção-Geral da Saúde na terça-feira.

Vários países adotaram medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras, entre os quais Portugal, o que implica a paralisação de grande parte da atividade económica com efeitos severos no rendimento das famílias e das empresas.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.