Em comunicado hoje divulgado a propósito da decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que anulou a nota de ilicitude do Banco de Portugal ao Montepio e a oito ex-administradores, é dito que os advogados consideram que “esta decisão era a esperada” e criticada a atuação do Banco de Portugal neste processo.
Segundo o comunicado, na decisão hoje divulgada o tribunal informou que possibilitou ao Banco de Portugal corrigir os “vícios” de que padecia o processo, na parte referente ao direito de defesa dos ex-administradores, mas que o BdP optou por não o fazer.
O advogados “não percebem como os seus constituintes puderam ser alvo de um processo e decisão, em que a entidade administrativa não observou uma decisão judicial, atuação que não se recordam de alguma vez ter visto, da parte deste regulador”, refere o comunicado.
Ainda no comunicado é reafirmada a inocência dos ex-administradores, reiterando que, segundo os advogados, “não praticaram nenhuma infração, enquanto foram administradores do Banco Montepio” e que, aliás, contribuíram mesmo “decisivamente” para que o Montepio seja “o único grande banco português que não precisou de pedir ajuda aos contribuintes portugueses”.
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou hoje nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,9 milhões de euros.
No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”.
Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 303 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.
Neste processo, sabia-se que a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, S.A tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.
No processo, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.
Em reação, o Banco de Portugal anunciou que vai recorrer da decisão e considerou que a anulação se deve a uma questão de natureza processual, “relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa”.
O tribunal “não se pronunciou sobre a substância das infrações pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”, pelo que não houve “qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infrações que lhe foram imputadas”, considera o banco central num comunicado emitido hoje.
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