A lei que promove a alteração a estas contas foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e estabelece que os serviços incluídos nas contas 'low-cost' passam a ser os seguintes: "depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências, incluindo ordens permanentes, no interior da União Europeia, e transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros".
A lei entra em vigor "no 1.º dia do mês seguinte ao 120.º dia após a data da sua publicação", lê-se na publicação. Desta forma, será possível aos detentores destas contas 'low cost' passarem a utilizar o MBWay sem custos a partir de 1 de janeiro.
Porém, segundo o diploma, "encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 24 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de homebanking, e cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros"
Assim, as contas de serviços mínimos bancários não pagam comissões nas transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como o MBWay, até cinco transferências por mês com o limite de 30 euros por operação.
A conta de serviços mínimos bancários, de acordo com o Banco de Portugal, é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido (dispor de um cartão de débito, realizar transferências intrabancárias ou fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos).
Esta medida junta-se ao pacote legislativo, aprovado no final de julho, em votação final global, que acaba com comissões bancárias no MBWay, na rescisão e renegociação de crédito e, em novos contratos, o fim do processamento de prestação.
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