Num comunicado, no dia em que o Tribunal de Contas (TdC) divulgou uma auditoria em que deixou críticas à atuação da entidade, o FdR garantiu que "salvaguardou efetivamente o interesse público" e promoveu a "minimização do uso de recursos públicos", não só através "dos mecanismos contratuais acordados no âmbito da venda do Novo Banco, mas também com "um controlo público eficaz, em particular através da ação do Fundo de Resolução na execução dos acordos".
De acordo com o relatório da auditoria, não há "evidência de um exercício sistemático" por parte do FdR do direito, consagrado no ACC [Acordo de Capitalização Contingente], de "diretamente ou através de 'um contabilista independente', analisar as contas do NB, incluindo as 'perdas por imparidade'".
No mesmo comunicado, o FdR discorda desta análise, destacando "o escrutínio cuidado e rigoroso que […] faz das operações que lhe são submetidas pelo Novo Banco" e a "análise daquelas operações à luz do critério de minimização das perdas, o que inclui, de facto, a comparação com as alternativas credíveis e viáveis de recuperação dos ativos".
A entidade realçou ainda a sua oposição em relação "à concretização de operações, sempre que daquela análise resulta que não fica demonstrado que a operação minimiza as perdas - e que, no caso de operações de venda de ativos resultou em que não tivesse sido autorizada uma em cada quatro operações propostas pelo Novo Banco e na oposição a vendas de créditos que representavam um montante próximo de dois mil milhões de euros".
O FdR deu ainda vários exemplos da sua atuação, incluindo a sua oposição “à realização de operações de venda de carteiras no ano de 2020, com base na avaliação de que, atentos os efeitos económicos provocados pela pandemia e a significativa incerteza então vivida, as condições de mercado não seriam propícias à maximização do valor” e a “intervenção no processo de venda da companhia de seguros GNB – Companhia de Seguros de Vida, S.A. (“GNB-Vida”) no sentido de evitar, como se evitou, que aquela operação de venda tivesse sido realizada por um preço mais desfavorável”.
Além disso, a entidade deu conta da “ação proativa do Governo, do Banco de Portugal e do Fundo de Resolução na recuperação de um importante crédito do Novo Banco, do qual já resultou um benefício apurado em 11 milhões de euros para o Fundo de Resolução, que pode ainda aumentar significativamente” e da “intervenção tempestiva para evitar que os custos registados pelo Novo Banco com a atribuição de remuneração variável aos membros do seu Conselho de Administração Executivo fossem repercutidos no Fundo de Resolução”.
Segundo o FdR, “estes factos – e vários outros de natureza relevante – não foram devidamente considerados na análise do Tribunal de Contas”.
“Apesar de ter por objetivo avaliar se o recurso ao financiamento pelo Fundo de Resolução foi minimizado, a auditoria do Tribunal de Contas não apresenta ou quantifica qualquer cenário alternativo em que, dadas as circunstâncias concretas, aquele financiamento pudesse ter sido menor”, destacou, indicando que “nem sequer foi considerado na auditoria que, pelo contrário”, não “fora a ação do Fundo de Resolução, e os montantes pagos por este poderiam ter sido significativamente maiores”.
De acordo com o Fundo, até 31 de dezembro do ano passado, “as perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo âmbito do Acordo de Capitalização Contingente ascendem a 4.408 milhões de euros”, sendo que “o valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totaliza 3.405 milhões de euros, um valor cerca de mil milhões de euros inferior às perdas abrangidas pelo âmbito do Acordo e que corresponde a cerca de 77% do valor agregado dessas perdas”.
“Acresce que o valor já reclamado pelo Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em termos agregados, ultrapassa o limite máximo de 3.890 milhões de euros, sendo que os valores pagos são inferiores àquele limite máximo em 485 milhões de euros, devido à ação e intervenção do Fundo de Resolução”, salientou a entidade.
Quanto às recomendações do TdC, o FdR reafirma “o seu empenho em dar-lhes adequado acolhimento, sempre em respeito pelo seu âmbito de competências legais e contratuais”, sublinhando que, “a esse propósito, o Fundo de Resolução informa que já foram plenamente acolhidas as recomendações da anterior auditoria realizada pelo Tribunal de Contas cujo acolhimento se encontrava” ao seu alcance, tendo substituído o “seu auditor externo" e contratado, "para esse efeito, a BDO & Associados, SROC, Lda”, bem como "selecionado uma nova entidade para o exercício de funções como Agente de Verificação, nos termos do Acordo de Capitalização Contingente”.
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