Cultura
Tomando primeiro a palavra a ministra da Cultura, Graça Fonseca anunciou um pacote de 42 milhões de euros "universal, não concursal e a fundo perdido".
Esta é a primeira fase de um programa chamado "Garantir Cultura" que "representa a materialização de um programa criado pela lei do Orçamento de Estado de 2021 de apoio ao trabalho cultural e artístico”, indicou a ministra.
Os fundos destinam-se tanto a entidades coletivas como a pessoas singulares. No primeiro grupo são abrangidas "todas as empresas e entidades coletivas do setor da cultura, salas de espetáculo, teatros, produtores, agentes, salas de cinema independentes, cineclubes e associações", ao passo que o segundo trata-se de "todos os profissionais da área da cultura", o que inclui "artistas, técnicos e autores".
Para além desta medida, a ministra anunciou também a aprovação de um apoio no valor de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 438 euros, destinado de forma universal "a todos os trabalhadores que tenham um código de atividade económica ou de IRS no setor da cultura"
“Com o novo confinamento, com uma nova paragem das atividades e dos equipamentos culturais em todo o país, esta paragem tem um impacto particularmente forte nos trabalhadores deste setor”, disse Graça Fonseca, adiantando que este apoio “tem como objetivo atenuar ou mitigar os impactos que esta nova paragem tem neste setor” e que é acumulável com os apoios da Segurança Social e do lay-off.
Graça Fonseca referiu ainda as seguintes medidas de apoio ao setor cultural.
Apoios da Direção-Geral das Artes:
- Apoio direto às entidades artísticas através da DGArtes sem a realização de concursos este ano, sendo o ciclo adiado para 2022. Aplica-se às 75 entidades elegíveis mas não apoiadas do concurso de apoio sustentado de 2020/2021 e tem o impacto de 12 milhões de euros a dois anos;
- Complemento do apoio às entidades artísticas que estão apoiadas mas não receberam integralmente o valor do apoio devido à limitação da dotação orçamental;
- Renovação do apoio às 186 entidades que atualmente recebem o apoio sustentado;
- Novos apoios no valor de 8.4 milhões de euros para apoiar as 368 entidades que se candidataram ao concurso de apoio a projetos;
- Criação do programa de apoio à rede de teatros e cine-teatros, sendo uma medida planeada e calendarizada para o último trimestre de 2021.
- Abertura já este mês dos apoios às entidades não profissionais do setor através das direções regionais da cultura.
Cinema
- Reforço em 1.4 milhões de euros do concurso de 2020 do Instituto do Cinema e do Audiovisual, apoiando assim mais seis obras em 2021 face ao que estava previsto;
Música
- Aumento da quota da música portuguesa nas rádios para 30%. Esta “definição é algo que existe desde 2009 e está inscrito na lei a determinação que todos os anos o ministro da cultura deve atualizar essa quota”, indicou Graça Fonseca, adiantando que "esse valor nunca foi atualizado desde 2009".
Livros
- Reforço do valor das bolsas de apoio à criação literária, dando-se a abertura de 24 bolsas: 12 com um valor individual anual de 15 mil euros; 12 semestrais com 7.500 euros. Este representa um investimento de 270 mil euros;
- Novo programa de aquisição de livros a pequenas e médias livrarias independentes para distribuição pelas bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas, no valor de 300 mil euros;
- Criação de linha de apoio à edição de editores portugueses também no valor de 300 mil euros.
Museus
- Criação de linha no valor de 600 mil euros no âmbito do Programa ProMuseus, destinada para que os museus possam desenvolver atividades direcionadas para atrair público a novas exposições quando se der a retoma.
Empresas
No que toca aos apoios às empresas no que toca ao emprego, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, começou por referir que as maiores solicitações do tecido empresarial foi quanto à rapidez na entrada de novos apoios.
Por isso mesmo, o ministro anunciou que "todas as empresas que são objeto de determinação de encerramento da atividade têm imediatamente acesso ao regime de lay-off simplificado, que foi recuperado e reforçado”.
Este regime, garantiu, "vigorará enquanto se mantiver esta decisão de confinamento" e está disponível às empresas "que estejam no regime de apoio à retoma progressiva", podendo "transitar imediatamente para o lay-off simplificado".
“Quando dizemos que o acesso é automático, isso tem a ver com o seguinte: em março, as empresas tinham de fazer prova da quebra de faturação face ao período homólogo. Agora, uma empresa cujo encerramento tenha sido decretado, pode desde já, com base neste fundamento, apresentar o pedido”, referiu o ministro.
O que muda no novo regime de lay-off é que haverá "um reforço da remuneração" para os trabalhadores e, para as empresas, "mantém-se o mesmo nível de esforço”.
“Para cada trabalhador que esteja no regime de lay-off simplificado, seja do ponto de vista de redução do período normal de trabalho, seja do ponto vista da suspensão do contrato, a entidade empregadora paga um valor que é semelhante a 19% do salário do trabalhador, estando isenta de TSU", indicou o ministro.
Esta é a solução possível para empresas que, apesar de fechadas ao público, mantém alguma atividade, como, por exemplo, os restaurantes que podem vender refeições em modo de ‘take-away’ ou de entregas ao domicílio.
Para além destas medidas de apoio ao emprego, Pedro Siza Vieira anunciou ainda a que serão suspensos os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.
Tendo este ponto em conta, de 1 de janeiro a 31 de março não será possível executar penhoras, sendo que o pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também foi suspenso.
Siza Vieira aproveitou ainda para fazer um balanço do programa Apoiar e avançar com algumas medidas para otimizá-lo. De acordo com o ministro, já foram auxiliadas 41 mil micro e pequenas empresas com 375 milhões de euros a fundo perdido.
Com as medidas de confinamento, o governante anunciou que o programa vai ser acelerado, sendo antecipado o pagamento da segunda tranche do apoio e, ao mesmo tempo, vai haver um aumento do limite de reforço por empresa. Vai também dar-se a abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro, com o início dos pagamentos entre estes dois meses.
Outras medidas incluem:
Quebra de faturação:
- No apoio à Retoma Progressiva, abre-se a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e redução da TSU em 50% para micro, pequenas e médias empresas, abrangendo també sócios-gerentes.
Microempresas:
- Apoio simplificado para microempresas no valor de 2 SMN (1.330€) por trabalhador;
Trabalhadores por conta de outrem:
- Trabalhadores em regime de lay-off com remunerações até 3 SMN recebem a 100%;
Trabalhadores independentes:
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade, incluindo os trabalhadores independentes que estão isentos do pagamento de contribuições.
- Novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores;
Sócios-gerentes:
- Reativado o Apoio à Redução da Atividade e abertura do Acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva.
Já no que toca às medidas de apoio à economia, estas são as que o Governo irá implementar:
Reabertura de linhas com garantia de Estado
- Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia no valor de 400 milhões de euros, destinada às empresas que tiveram uma quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020. Estas linhas permitem a conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido, no caso de manutenção dos postos de trabalho no final de 2021, explicou o ministro da Economia.
Apoio a fundo perdido:
- Apoio a fundo perdido para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, destinando-se a empresas com quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano 2020 e dado sob o garante da manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros. Haverá majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa.
Candidaturas ao apoio às rendas arrancam em 4 de fevereiro
As candidaturas ao apoio a fundo perdido às rendas comerciais vão iniciar-se em 4 de fevereiro e os pagamentos deverão começar a chegar às empresas durante a segunda quinzena de fevereiro.
Em causa está um apoio às rendas, que já tinha sido anunciado em dezembro, dirigido aos empresários em nome individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.
A medida prevê que as empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% recebem um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.
O pacote de instrumentos contempla, além de novas medidas, o alargamento de medidas de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados e que até novembro fizeram chegar à economia 22 mil milhões de euros.
Supermercados não vão poder vender livros, roupa nem objetos de decoração
Os supermercados e hipermercados vão ficar impedidos a partir da próxima semana de vender artigos não alimentares, como roupa, livros e objetos de decoração, anunciou também o ministro de Estado e da Economia.
O diploma que vai limitar a venda de alguns produtos nas grandes superfícies deverá ser publicado esta sexta-feira e entrará em vigor na próxima semana, dando tempo ao setor para os retirar das prateleiras.
“Determinámos o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho e o que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]”, disse hoje Siza Vieira.
O ministro da Economia precisou que a medida está “neste momento a ser regulamentada” e entrará “em vigor a partir do início da próxima semana”.
Em causa estão, segundo adiantou Siza Vieira, produtos de decoração, desportivos, livros ou têxteis, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que estão obrigadas a encerrar portas a partir desta sexta-feira.
O governante disse ainda que o diploma deverá ser publicado esta sexta-feira de forma a dar tempo aos supermercados e superfícies comerciais semelhantes para retirarem das suas prateleiras os produtos cuja venda será proibida, lembrando, contudo, que para todas as empresas continuam disponíveis as modalidades de venda online ou ‘ao postigo’.
“Estas medidas de saúde pública não podem ser medidas de distorção de mercado”, referiu.
A fiscalização do cumprimento desta medida será feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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