A autorização do secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Mourinho Félix, foi assinada na terça-feira, e publicada em suplemento do Diário da República no dia seguinte, para cobertura de responsabilidades a favor de empresas, no contexto da situação de emergência económica nacional causada pela pandemia da doença covid-19, e inclui o parecer favorável (anexo ao diploma) do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira.
"Autorizo a concessão de uma garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no montante global de 793.733.490 euros, destinada a assegurar as responsabilidades de capital deste Fundo pelas contragarantias às Sociedades de Garantia Mútua, no âmbito das linhas de crédito específicas de apoio às empresas nacionais decorrentes da pandemia da doença COVID-19", determina Mourinho Félix, fixando a taxa de garantia em 0,2% por ano.
Na ficha técnica publicada em anexo ao despacho, o governante define a finalidade da garantia estatal: cobertura de responsabilidades assumidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) em contragarantia das garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua (SGM) ao abrigo da linha global de apoio de 6,2 milhões de euros, que inclui quatro linhas de crédito covid-19: Apoio a Empresas da Restauração e Similares, Apoio a Empresas do Turismo, Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organização de Eventos e Similares e Apoio à Atividade Económica.
Mas as empresas beneficiárias têm de ser micro, pequenas e médias empresas (PME), bem como ‘small mid cap’ e ‘mid cap’, localizadas em território nacional, que cumpram cumulativamente vários requisitos, ou empresas que apresentem uma declaração de compromisso de manutenção de postos de trabalho permanentes e não ter promovido, nem vir a promover, processos de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, ou demonstrem estar sujeitas ao regime de ‘lay-off’, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.
Também as operações financeiras elegíveis são definidas no despacho e têm de ser destinadas ao financiamento de necessidades de tesouraria e de fundo de maneio, a favor dos beneficiários finais, que cumprem as condições estabelecidas para aquelas quatro linhas de crédito.
O ministro da Economia, na fundamentação do seu parecer favorável à autorização do secretário de Estado das Finanças, destaca a "grave falta de liquidez" que as empresas enfrentam "em todas as áreas" do país, nomeadamente através de distúrbios nas cadeias de abastecimento ou queda abruptas da procura dirigida a empresas solventes e bem administradas, "colocando em risco" a sua sobrevivência.
"Os requisitos das linhas de crédito objeto do presente pedido asseguram que não podem beneficiar das mesmas as empresas que genericamente não tenham situação líquida positiva ou que se encontrem em incumprimento perante o Estado, Segurança Social ou a banca. Tratam-se, assim, de produtos destinados a preservar a capacidade produtiva e a manutenção dos postos de trabalho de empresas viáveis, mas que veem a sua atividade fortemente afetada pela crise gerada pela pandemia da doença covid-19", afirma Siza Vieira.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, em 21 de abril, acusou as sociedades de garantia mútua, que têm acionistas públicos, de serem mais inflexíveis do que os bancos na concessão de empréstimos bonificados às empresas, e pediu uma intervenção do Governo.
"Tem de haver uma intervenção direta do Governo (...), pois não estão a ser concedidos financiamentos" às empresas em dificuldade económica por causa da pandemia do novo coronavírus, disse a bastonária aos deputados, precisando os nomes do EuroBic e da Caixa de Crédito Agrícola como "exemplos de intransigência" na concessão daqueles créditos "essencialmente" os destinados a pequenas e médias empresas (PME) e, dentro destas, a microempresas, a quem "se pede tudo" e que não têm "suporte para fazer pressão" junto de quem concede os empréstimos.
A SPGM – Sociedade de Investimento é a entidade que gere o Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), constituído em 1998 como destinatário das entregas de capital realizadas pelo Estado para permitir o funcionamento do sistema de Garantia Mútua, dando condições às Sociedades de Garantia Mútua (SGM) para assumir as suas responsabilidades enquanto garantes de financiamentos emitidos pela banca a favor das empresas portuguesas.
Este património financeiro, segundo a página de internet da SPGM, é atualmente detido pelo Estado, através de diversos organismos, entre os quais o IAPMEI, Turismo de Portugal, IFAP, Fundação para a Ciência e Tecnologia, entidades públicas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Sempre que uma entidade pública, com responsabilidades enquadradas na política económica vigente, decide utilizar o mecanismo da Garantia Mútua, é efetuada uma dotação de capital no FCGM, proporcional aos apoios a conceder às empresas, tendo em conta que o capital daquele fundo suporta apenas parte das perdas por incumprimento do pagamento das dívidas pelas empresas, sendo a parte restante suportada pelo banco e pela SGM envolvida no contrato com a empresa.
O FCGM garante, automática e obrigatoriamente, todas as garantias emitidas pelas SGM (daí se falar de contragarantia), alavancando a sua capacidade de intervenção e apoio às PME e demais entidades visadas, como agricultores ou estudantes do ensino superior.
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