A decisão foi publicada hoje em Diário da República, entra em vigor na quinta-feira, mas tem efeitos a partir do dia 1 de outubro, e vem alterar a portaria que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios de caráter extraordinário destinados ao setor social e solidário, na sequência da atual pandemia.
O Governo tinha já prolongado a vigência deste apoio até 30 de setembro, e volta agora a fazê-lo, mantendo o pagamento destas comparticipações financeiras até 31 de dezembro de 2020 e passando também a abranger respostas sociais de caráter residencial.
“O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém-se inalterado, até 31 de dezembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês”, lê-se na portaria publicada.
Por outro lado, fica definido que este apoio extraordinário é igualmente pago a respostas residenciais de apoio a idosos e pessoas com deficiência.
Com estas alterações, o Governo define também que vai aumentar as comparticipações pagas relativamente aos centros de dia com atividade suspensa onde foi necessário passar a prestar esse apoio no domicílio.
Esta medida aplica-se igualmente aos centros de dia que tenham já retomado a sua atividade, mas “cuja adaptação ao contexto da pandemia justifica a necessidade de domiciliar o apoio prestado”.
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