Numa iniciativa hoje divulgada em Bruxelas, com vista a uma tributação mais simples e equitativa no espaço comunitário, a instituição propõe “novas regras para tornar os procedimentos de retenção na fonte na UE mais eficientes e seguros para os investidores, os intermediários financeiros — por exemplo, os bancos — e as administrações fiscais dos Estados-membros”.
Em causa estão situações em que um investidor, normalmente transfronteiriço, reside num Estado-membro da UE e é obrigado a pagar impostos sobre os juros ou dividendos obtidos noutro país.
Atualmente, existem já acordos bilaterais para a dupla tributação, que evitam que a mesma pessoa ou empresa seja tributada duas vezes na UE, prevendo para isso pedidos de reembolso de qualquer imposto pago em excesso noutro Estado-membro, mas estes processos são muitas vezes morosos e onerosos, resultando em mais de 450 formulários em diferentes línguas no espaço europeu.
O executivo comunitário avança então com procedimentos normalizados para permitir aos investidores poupar cerca de 5,17 mil milhões de euros por ano, através de um certificado digital comum de residência fiscal na UE que tornará os procedimentos de dispensa de retenção na fonte mais rápidos e eficientes, procedimentos de isenção na fonte e de reembolsos rápidos até 50 dias (cabendo aos países escolher qual usar) e ainda uma declaração simplificada que dará às administrações fiscais nacionais os instrumentos necessários para verificar a elegibilidade para a taxa reduzida e para detetar eventuais abusos.
Falando em conferência de imprensa em Bruxelas, o comissário europeu da Economia, Paolo Gentiloni, apontou que cerca de “30% dos pequenos investidores venderam as suas carteiras na UE devido a esta barreira fiscal”, sendo esta “uma situação que não se pode permitir que continue”.
“Trabalhámos em conjunto com os bancos e os intermediários financeiros para garantir que o que propomos funciona bem para eles, de modo a que possam prestar um melhor serviço a um custo mais baixo aos seus clientes, sejam eles grandes ou especialmente os pequenos investidores”, adiantou Paolo Gentiloni.
A proposta surge quando se estima que recentes escândalos de fraude fiscal (incluindo os Cum/Ex e Cum/Cum) tenham causado perdas de 150 mil milhões de euros entre 2000 e 2020.
Caberá agora aos países da UE decidir, por unanimidade, sobre estas novas regras propostas pelo executivo comunitário e, uma vez adotadas pelos Estados-membros, deverão entrar em vigor a 01 de janeiro de 2027.
A proposta de hoje surge no âmbito de iniciativas para simplificar os procedimentos para as empresas e combater as práticas fiscais abusivas.
Comentários