Deste modo, a Autoridade Antimonopólio italiana "impõe uma multa de 68,7 milhões de euros às empresas do grupo Amazon e uma multa de 134,5 milhões de euros às companhias do grupo Apple", indica um comunicado divulgado hoje em Roma.
Na prática, segundo as autoridades italianas, as companhias tecnológicas Amazon e Apple estabeleceram "um acordo restritivo" impedindo as atividades dos restantes distribuidores.
De acordo com as autoridades de Roma, as duas empresas mantinham "um acordo restritivo que não permitia a todos os distribuidores legais de produtos Apple e Beats ('autênticos') operar no mercado da Amazon.it (portal em Itália)", podendo apenas vender apenas a "determinadas entidades escolhidas de forma individual e discriminatória".
A investigação permitiu constatar que determinadas cláusulas contratuais do acordo datado de 31 de outubro de 2018 "infringem o artigo 101 do Tratado de Funcionamento da União Europeia" suscitando a multa de 68,7 milhões de euros às empresas do grupo Amazon e a multa de 134,5 milhões de euros às empresas do grupo Apple".
"A vontade de introduzir uma restrição meramente quantitativa do número de revendedores permitia apenas à Amazon - e a outras determinadas entidades identificadas de forma discriminatória -, operar no portal Amazon.it. As restrições do acordo refletiram-se ao nível dos descontos praticados por terceiros na Amazon.it, diminuindo a quantidade (dos produtos)", refere-se no mesmo comunicado.
"O caráter restritivo destas condutas confirma que a Amazon.it representa um centro de comércio eletrónico em que se realiza, pelo menos, 70% das compras de produtos eletrónicos em Itália, dos quais 40% estão representados por retalhistas que utilizam a Amazon como plataforma de mediação", acrescenta-se no documento.
Para as autoridades italianas, "é fundamental a aplicação das normas da concorrência para que sejam garantidas condições equitativas para todos os retalhistas (...) sobretudo no contexto atual, evitando condutas discriminatórias que restrinjam a concorrência".
Assim, a decisão do organismo "reconhece, em concordância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a necessidade dos sistemas de distribuição, para que sejam compatíveis com as regras da concorrência e com base em critérios qualitativos, não discriminatórios e aplicados sem distinção a todos os potenciais retalhistas.
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