As novas regras constam de uma portaria do ministro das Finanças, Mário Centeno, publicada em Diário da República, que regulamenta um diploma aprovado em março pelo parlamento, por unanimidade, após a polémica em torno da não publicação, pelo governo anterior, do PSD/CDS-PP, dos dados estatísticos referentes a transferências para ‘offshore’.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira deve publicar anualmente (…) informação estatística das transferências e envio de fundos efetuados” e “deverá manter no seu sítio na Internet a informação disponível relativa aos últimos 4 anos, devendo ser atualizada até ao final do terceiro mês após o termo do prazo estabelecido para a comunicação”, lê-se no diploma.

A obrigação de publicar anualmente estas estatísticas, que surgiu com a entrada em vigor da nova lei a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), inclui discriminar os territórios para onde os fundos foram enviados, o motivo da transferência e a tipologia do sujeito passivo ordenante.

Quando o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais era Paulo Núncio, entre 2011 e 2015, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’, uma publicação que tinha passado a ser feita regularmente desde 2010, por despacho do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques (último governo de José Sócrates).

As estatísticas só voltaram a ser publicadas no Portal das Finanças por decisão do atual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, sendo que o Ministério das Finanças detetou que houve 20 declarações de operações transfronteiriças (os modelos 38, enviadas pelos bancos ao Fisco) que “não foram objeto de qualquer tratamento pela Autoridade Tributária”.

Em causa estavam quase 10.000 milhões de euros que foram transferidos para ‘offshore’ sem o tratamento pela AT entre 2011 e 2014.

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