“Está cumprido o nosso primeiro objetivo, que era agregar mais de 4.000 assinaturas devidamente validadas para entregar a petição na Assembleia da República”, disse à agência Lusa Tito Rodrigues, da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).
O responsável considera que, se forem atendidas as vozes, não só da Deco, mas destas mais de 17.000 pessoas, é possível ver alterada o que a defesa do consumidor considera ser “uma prática absolutamente abusiva e até mesmo ilegal”, que passa pela cobrança de serviços que não são efetivamente prestados.
Como exemplos, Tito Rodrigues aponta a comissão de manutenção de conta — “uma das comissões mais usuais em termos de processamento e de cobrança por parte dos bancos” -, considerando que não representa um verdadeiro serviço.
O outro exemplo indicado no texto da petição é a comissão de processamento de prestação, que a Deco defende ser “uma assunção da bizarria do ponto a que se chegou no que diz respeito ao comissionamento bancário”.
“Se é verdade que entendemos que os cinco milhões de euros/dia – que é quanto os consumidores acabam por pagar aos bancos — não são todos eles ilegítimos, é também verdade que nestes dois exemplos, com valores médios de 63 euros/ano para as comissões de manutenção de conta e 30 euros/ano para as de processamento da prestação, são verbas que não encontram sequer na lei (de 2015) justificação, antes pelo contrário”, afirmou.
Para que os bancos não cobrem um serviço que não é efetivamente prestado, tal como a lei estipula, a Deco sugere a definição daquilo que se entende por serviço bancário, para não deixar “à interpretação e criatividade dos bancos a cobrança destas comissões”.
É preciso “consagrar de forma legal, e para além de qualquer interpretação mais criativa, o que se entende por serviço prestado. E não pode ser apenas o processamento eletrónico ou computacional de entradas e saídas de verbas por parte de um cliente que vai usar um meio eletrónico”, afirmou Tito Rodrigues.
Por outro lado, acrescentou, é necessária também “uma consagração mais fechada sobre o que pode ser cobrado”, para que no futuro se possa chegar à definição de “valores razoáveis para as cobranças de um serviço absolutamente essencial para a maior parte dos consumidores, sobretudo quando a relação bancária é muitas vezes a porta de entrada para se cumprirem com obrigações fiscais”.
Questionado sobre as chamadas ‘contas pacote’, que a imprensa noticiou que os bancos estariam a criar para contornar a situação, incluindo não só os depósitos à ordem, mas também a possibilidade de transferências bancárias e os cartões e crédito e débito, o responsável da Deco afirma: “A lei é muito clara e diz que não pode haver vendas ligadas que não sejam feitas de forma separada, ou seja, não se pode vender em pacote serviços e produtos que não se vendam separadamente”.
“Esta solução pode não ser exequível se atendermos ao que são as exigências da lei”, acrescentou.
Em 2016, foi criado na Assembleia da República um grupo de trabalho com o objetivo de discutir as propostas de lei então apresentadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP no sentido de os bancos serem obrigados a disponibilizar ‘contas-base’, isentas de quaisquer comissões.
Este grupo fez pelo menos quatro audições — à Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN), à DECO, à Associação Portuguesa de Bancos (APB) e ao Banco de Portugal –, mas desconhece-se o resultado do trabalho entretanto produzido.
Questionado pela Lusa, Tito Rodrigues diz que “há um marasmo, um hiato de mais de oito meses sem que tenha sido tornado público qualquer avanço por parte da comissão” e sublinha: “Se não fizer mais, [a petição] que sirva para acordar esta comissão para que discuta e perceba que há um problema por demais evidente, que não se pode deixar ao livre arbítrio das instituições bancárias o que está na lei e que não se pode permitir essa cobrança ilegítima por parte dos bancos”.
A petição da Deco pode ser assinada até final do dia de hoje.
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