Este “regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho” consta da versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve acesso, e pretende reforçar e prolongar os limites ao despedimento de trabalhadores por parte de empresas de maiores dimensões.

Segundo o documento, durante o ano de 2021, o acesso aos apoios públicos e incentivos fiscais por parte de grandes empresas com sede ou direção efetiva ou com estabelecimento estável em Portugal e que fechem o exercício de 2020 com lucros, “é condicionado à observância do nível de emprego”.

Considera-se que houve manutenção do nível de emprego ao longo de 2021, a empresa que tenha ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em 01 de outubro de 2020.

Segundo a versão preliminar são considerados os trabalhadores por conta de outrem, bem como os trabalhadores independentes economicamente dependentes. De fora deste cálculo para aferir os níveis de empresua própria iniciativa”, bem como “por motivo de morte, de reforma por velhice ou invalidez, de despedimento com justa causa promovido go ficam “nomeadamente, os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalho por pela entidade empregadora, ou de caducidade de contratos a termo”.

A concessão dos apoios públicos e incentivos fiscais determina “a proibição de fazer cessar contratos de trabalho” através de despedimentos coletivos, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação”, sendo-lhes ainda vedada a possibilidade de iniciar os respetivos procedimentos até ao final do ano de 2021.

A proposta prevê que o dever de manutenção de emprego até ao final de 2021 é verificado trimestralmente de forma oficiosa pelo Instituto da Segurança Social.

Entre os apoios públicos e incentivos fiscais que impedem as empresas de despedir estão, de acordo com a versão preliminar da proposta do OE2021, as linhas de crédito com garantias do Estado e, relativamente ao período de tributação de 2021, o benefício fiscal que permite às empresas deduzir uma parte da remuneração convencional do capital social, bem como o crédito fiscal ao investimento II (CFEI II), o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) – este último introduzido pelo Orçamento do Estado Suplementar.

“A exclusão do acesso a benefícios fiscais referidos (…) traduz-se, no caso de benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, num impedimento ao seu reconhecimento na parte em que diga respeito a factos tributários ocorridos no período de tributação de 2021 e, no caso de benefícios automáticos, na sua suspensão durante o mesmo período”, refere o documento.

Esta medida será ainda alvo de regulamentação por parte dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social.

As empresas que recorreram aos apoios extraordinários criados pelo Governo no âmbito da resposta à crise económica e social causada pela pandemia tiveram de observar alguns limites na redução de postos de trabalho, mas tanto a CGTP como a UGT têm alertado para a necessidade de estes limites serem reforçados.

O Governo entrega hoje no parlamento a proposta do Orçamento do Estado para 2021.